TJDFT - 0774709-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TRINIDAD ALBINANA DE MELLO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774709-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA TRINIDAD ALBINANA DE MELLO REQUERIDO: JONATAN SANTANA DOS SANTOS *59.***.*85-97 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANGELA MARIA TRINIDAD ALBINANA DE MELLO em face de JONATAN SANTANA DOS SANTOS *59.***.*85-97.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 182940017).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 18:40:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TRINIDAD ALBINANA DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774709-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA TRINIDAD ALBINANA DE MELLO REQUERIDO: JONATAN SANTANA DOS SANTOS *59.***.*85-97 Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JONATAN SANTANA DOS SANTOS *59.***.*85-97 retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 182911131.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 18:40:05. -
02/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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01/01/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:54
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2023 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 22:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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