TJDFT - 0729000-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 19:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729000-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO EXECUTADO: WELTON SOUZA LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729000-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO EXECUTADO: WELTON SOUZA LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida/executada nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida/executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida/executada, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:40
Indeferido o pedido de JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO - CPF: *39.***.*22-03 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO VASCONCELOS CLEMENTINO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
17/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
14/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700601-47.2024.8.07.0003
Keyla Maria Martins Costa
Residencial Botanico
Advogado: Camila Aparecida Nunes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 23:21
Processo nº 0701287-65.2022.8.07.0017
Giscard Cesar Rodrigues
Jose Roberto de Souza
Advogado: Wellington Cosmo de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 18:46
Processo nº 0725028-91.2023.8.07.0020
Adalberto Alves dos Santos
Douriedson Ferreira Moura 04661289161
Advogado: Julio Cesar Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:34
Processo nº 0711343-47.2023.8.07.0010
Leandro Medeiros da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ivanete Noel Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:54
Processo nº 0739391-37.2023.8.07.0003
Jefferson Gomes da Silva
Principia Educacao Securitizadora S.A.
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 21:01