TJDFT - 0707749-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 22:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:25
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DALY CICERO SILVA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:04
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:47
Homologada a Transação
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19/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/12/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:41
Deferido o pedido de DALY CICERO SILVA - CPF: *83.***.*24-91 (EXECUTADO).
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04/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:40
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/11/2024 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/11/2024 23:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:46
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:27
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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04/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DALY CICERO SILVA em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:54
Decisão ou Despacho de Homologação
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28/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707749-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLANE MOREIRA DA CRUZ EXECUTADO: DALY CICERO SILVA DECISÃO Trata-se de arguição em face do bloqueio SISBAJUD nas contas bancárias do executado no valor de R$ 374,07 (trezentos e setenta e quatro reais e sete centavos), conforme espelhos de id. 191785050 e 191785051.
A parte executada informou que trabalha como autônomo e que o bloqueio tem dificultado o desempenho das suas atividades.
Apresentou proposta de pagamento do débito, no qual prevê entrada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) do valor bloqueado, desbloqueando o restante, e o valor remanescente em seis parcelas de R$ 509,63 (quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos) cada.
A parte exequente realizou contraproposta pela qual o executado pagaria uma entrada no valor correspondente ao bloqueio SISBAJUD (R$ 374,07) e seis parcelas de R$ 480,62 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), acrescido de juros de mora de 1%, com vencimento para todo dia 09.
DECIDO.
O executado não se desincumbiu do ônus de provar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, I, CPC, assim como não comprovou que a constrição compromete sua subsistência.
Portanto, rejeito a arguição do executado, converto o bloqueio no valor de R$ 374,07 (trezentos e setenta e quatro reais e sete centavos) em penhora, devendo a quantia ser transferida via SISBAJUD para conta judicial vinculada à presente execução.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação, a quantia será convertida em pagamento, ficando autorizada a expedição do correspondente alvará eletrônico em favor da exequente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a contraproposta realizada pela exequente.
Em caso de aceitação, tornem os autos conclusos para homologação do acordo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DALY CICERO SILVA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:37
Deferido o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707749-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLANE MOREIRA DA CRUZ EXECUTADO: DALY CICERO SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, considerando o espelho Id. 178314896, quando se procede a consulta ao Renajud com o número do CPF da parte executada (*83.***.*24-91) é indicado o veículo JEP8G69.
Contudo, tal veículo está registrado em nome de EDMO GOMIDES DE CARVALHO, assim, promovi a consulta detalhada ao Renajud, juntada neste ato.
Outrossim, de ordem, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca da referida divergência de informações, requerendo o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ - CPF: *26.***.*42-32 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707749-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLANE MOREIRA DA CRUZ EXECUTADO: DALY CICERO SILVA DECISÃO Intime-se o exequente para requerer o que de direito para o prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Permanecendo inerte, promova-se a retirada da restrição RenaJud (id. 178314896) do veículo GM CORSA SUPER, placa JEP8G69.
Certifique-se.
Após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com o cancelamento de outros eventuais bloqueios e restrições, consoante Resolução da Corregedoria, e juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Ressalta-se que a exequente poderá, oportunamente, solicitar o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora da parte executada ou requerer o que entender de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:50
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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19/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:28
Outras decisões
-
17/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DALY CICERO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 23:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:11
Homologada a Transação
-
29/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/05/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:07
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
09/04/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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