TJDFT - 0714844-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/06/2025 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 22:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/09/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714844-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR PAULINO CARDOSO REQUERIDO: SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
A prova documental já acostada aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Outras decisões
-
28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714844-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR PAULINO CARDOSO REQUERIDO: SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de citação por correio ao endereço indicado à petição de ID 189482905, em nome de Hotel Nord Luxxor Cabo Branco.
Caso novamente infrutífera a diligência, intime-se para que recolha as custas da carta precatória. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714844-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR PAULINO CARDOSO REQUERIDO: SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA LTDA DESPACHO Mantenho da decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Int.
Diante do indeferimento da tutela recursal, prossiga a Secretaria a partir da citação da ré.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
15/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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