TJDFT - 0752023-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CENFE ASSISTENCIA E SAUDE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752023-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE REQUERIDO: CENFE ASSISTENCIA E SAUDE LTDA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
12/03/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:50
Homologada a Transação
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11/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/03/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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10/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0752023-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE REQUERIDO: CENFE ASSISTENCIA E SAUDE LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO O processo tramita pelo rito de comunicações do Juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021).
Observe-se.
As citações e intimações pessoais serão realizadas por e-mail ou por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas (WhatsApp), salvo justificada necessidade da prática de ato presencial.
Serão mantidas as citações e intimações realizadas via sistema, para aqueles que se adequarem à norma do art. 246, § 1º, do CPC.
As intimações para a prática de atos processuais por advogados(as) serão realizados por publicação no DJe.
Os membros da Defensoria Pública e do ministério Público continuarão sendo intimados via sistema.
Os atos de comunicação pessoal, salvo decisão expressa em contrário, deverão ser realizados por Oficial(a) de Justiça. É dever das partes manter atualizados os números de telefones fixos e celular, sob pena de serem reputados válidas as intimações realizadas por meio dos números constantes no processo.
Designe-se a audiência de conciliação no NUVIMEC.
Após, cite-se a parte ré, preferencialmente por telefone (WhatsApp) ou e-mail, e intime-se da data designada para a realização da audiência e do prazo de resposta, que é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, comparecendo ou não ao ato.
Não sendo possível confirmar a identidade do(a) citado(a) por meio do telefone informado, deverá o Oficial(a) de Justiça certificar o ocorrido.
Em seguida, à Secretaria para que consulte nos sistemas à disposição do Juízo, o telefone da parte citanda, a fim de se verificar a validade ou não do ato.
Obtido telefone diverso, reitere-se a diligência com o novo número.
Frustradas as diligências, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a CUMPRIR A DECISÃO, COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS - Atenção: Junto com este mandado, você receberá uma certidão constando o dia, a hora e o local da audiência; - A audiência de conciliação será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; - O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet; Você deverá informar no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); - Se a parte autora tiver manifestado o desinteresse na conciliação, é possível o cancelamento, desde que você informe no processo com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a audiência; - A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar.
Mesmo que não tenha interesse em conciliar, sua presença é fundamental; - O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
10/01/2024 19:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:46
Outras decisões
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22/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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