TJDFT - 0717018-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:56
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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05/06/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
A fim de regularizar a renúncia indicada na petição de id. 187538266, venha aos autos escritura pública de renúncia à herança.
Prazo de 15 dias. -
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0717018-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por VANEIDE LEITE DA SILVA - CPF: *74.***.*90-82.
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante MARCOS ANTONIO LEITE DA SILVA, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos com data atualizada: Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.
No mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2023 00:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/11/2023 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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21/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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