TJDFT - 0748338-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0748338-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ACASSIO COSTA DA SILVA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato ACASSIO COSTA DA SILVA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato ACASSIO COSTA DA SILVA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
13/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:52
Homologada a Transação Penal
-
23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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