TJDFT - 0738109-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738109-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, e do art. 1º, inciso L, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a parte embargante intimada a, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Após, nos termos do inciso XXXIX, da referida Portaria, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
12/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738109-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738109-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargante se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela embargada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:33
Declarada decadência ou prescrição
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23/11/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2023 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:49
Recebidos os autos
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01/12/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2022 21:06
Juntada de Petição de impugnação
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21/09/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:00
Recebidos os autos
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21/09/2022 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2022 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2022 23:59
Recebidos os autos
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05/09/2022 23:59
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 02:56
Recebidos os autos
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08/08/2022 02:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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