TJDFT - 0756642-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756642-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA ALVES SANTANA REVEL: DOUGLAS SARAIVA FERREIRA REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme termo de acordo juntado aos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:41
Homologada a Transação
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09/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756642-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA ALVES SANTANA REVEL: DOUGLAS SARAIVA FERREIRA REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/08/2023, às 14h00, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwNDVlNzktZWNkYy00NzE0LWJmYTgtMjhkZjA3NmExOThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência designada de acordo com as orientações abaixo.
Importante ressaltar que, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas".
Atente-se, a Serventia, que as partes Autora e Primeira Requerida não estão assistidas por advogado nos autos, devendo ser intimadas pessoalmente.
Intimem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
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11/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Decretada a revelia
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12/06/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:54
Deferido o pedido de ROBERTA ALVES SANTANA - CPF: *30.***.*52-00 (REQUERENTE).
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07/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/02/2023 22:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2022 17:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2022 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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