TJDFT - 0707821-68.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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11/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707821-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que a exequente informe a este Juizado a existência de inventário em aberto em nome da falecida Lucimar Lima Silva.
Em caso positivo, defiro, desde já, a expedição da Certidão de Crédito a fim de que a exequente apresente-a junto à Vara das Sucessões.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Em caso negativo, a própria exequente é quem deverá averbar a certidão de crédito no cartório imobiliário competente, assim como proceder a sua retirada se a dívida for integralmente paga, sem intervenção deste Juizado.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707821-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo objeto do pedido de penhora está em péssimas condições de uso conforme se verifica nos documentos acostados(Num. 165888503 - Pág. 2).
Dessa forma, intime-se a exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Indefiro o pedido de ID 175077261 porquanto a boa-fé é presumida.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:43
Indeferido o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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20/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707821-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164120489, aditado pelo Termo de ID 171528699 e enviado para EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
Oficial de Justiça não encontrou referido bem), consoante diligência de ID 172528062.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
22/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Termo.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707821-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164120489, enviado para EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIMAR LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KATIA MAIARA LIMA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
Oficial de Justiça não encontrou o veículo), consoante diligência de ID 165193001.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
14/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 23:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:25
Deferido em parte o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:15
Deferido o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:10
Outras decisões
-
14/12/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/11/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:01
Outras decisões
-
31/08/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:14
Indeferido o pedido de LUCIMAR LIMA SILVA - CPF: *27.***.*91-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
28/06/2022 08:14
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:21
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2022 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2022 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/04/2022 08:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:57
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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