TJDFT - 0703198-80.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:44
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito, nos valores descritos na petição de 207691001, conforme requerido.
Ademais, considerando-se que todas as diligências implementadas no intuito de obter a satisfação do crédito restaram frustradas, DETERMINO, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional em relação ao executado.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da credora, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a postulante demonstre a modificação da situação econômica do devedor. (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação dos credores, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC).
Por se tratar de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5°, inc.
I do Código Civil.
Identificado o transcurso do prazo referente à prescrição intercorrente, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelos credores, a se manifestarem acerca da finalização do prazo disponível para exercício da pretensão executória (art. 921, § 4º do CPC).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:47:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 19:16
Outras decisões
-
16/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte RONALDO ELIAS DE SOUZA intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de ID 205113785, expeça-se alvará eletrônico referente ao bloqueio de R$ 2.604,21, realizado no Id 202895750, ao executado RONALDO ELIAS DE SOUZA.
Sem prejuízo, aguarde-se as informações do DF, conforme determinação retro.
Após, expeça-se alvará de transferência conforme requerer o DF.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:06:02.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada via Sisbajud.
No que concerne ao valor bloqueado no Banco do Brasil, de titularidade de RONALDO ELIAS DE SOUZA, verifico que se trata de saldo de poupança, que é impenhorável.
Lado outro, não foi demonstrada a impenhorabilidade do valor bloqueado no Banco Bradesco, na medida em que a documentação colacionada aos autos pela executada AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA não comprovam a impenhorabilidade da verba.
Destarte, determino restituição do bloqueio de R$ 2.604,21, realizado no Id 202895750, ao executado RONALDO ELIAS DE SOUZA.
Lado outro, mantenho o bloqueio de R$ 1.912,82 da conta bancária da executada AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, deferindo a transferência para as contas dos credores.
Fica o DF intimado a dizer se o valor deve ser transferido observando-se as proporções e contas bancárias mencionadas no Id , no prazo de cinco dias.
Após expeça-se alvará de transferência conforme requerer o DF.
Por fim, fica o DF intimado a informar o valor remanescente do débito, bem como se tem interesse em expedição certidão de teor para fins de protesto, haja vista que não foram localizados outros bens para adimplemento do débito.
Após, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:17:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:51
Outras decisões
-
23/07/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:35
Outras decisões
-
03/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as manifestações de Id 202463673, defiro a pesquisa SISBAJUD de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA - CPF: *98.***.*20-00 e RONALDO ELIAS DE SOUZA - CPF: *99.***.*97-49 para pagamento do montante R$ 35.861,06 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e seis centavos).
Junto anexo o Protocolo da Pesquisa.
Após o resultado ser anexado, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso infrutífera, deve apresentar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:15:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:45
Outras decisões
-
01/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Outras decisões
-
28/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:01
Outras decisões
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação constante no ID 193421899, oficie-se a Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil do DF para que informe a este Juízo se os veículos VW/GOL GTS, PLACA JXZ4708 e R/FEDERAL CA.
PLACA NWJ3311, de propriedade de Ronaldo Elias de Souza encontram-se em sua posse.
No mais, oficie-se à Instituição Financeira para que proceda com a transferência dos valores bloqueados no ID 143156419 para as contas indicadas no ID 196144637 nos moldes requerido.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 18:33:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:54
Outras decisões
-
09/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703198-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA, RONALDO ELIAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, encaminhei, via malote digital, a Carta Precatória de ID 182508480 e os demais documentos (IDs 132194619,119639464, 123119380, 132490225, 161712860 e 180733158), com recibo de envio anexo.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:57:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:40
Outras decisões
-
06/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:55
Outras decisões
-
15/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:00
Outras decisões
-
12/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:58
Outras decisões
-
26/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:12
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 18:11
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 03/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:32
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:22
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/11/2020 08:20
Juntada de consulta infojud
-
27/11/2020 08:08
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de AERICA BARBOSA RABELO DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/11/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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