TJDFT - 0744441-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744441-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES REU: B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença (id 185769674), expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados na petição de id 187343799.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744441-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES REU: B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a autora para informar se houve a quitação do débito e indicar a conta para transferência do valor, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, arquive-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Outras decisões
-
20/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744441-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES REU: B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração (id 178719241) em que a autora postula a autora do decidido pela sentença de id 176928737.
NADA A PROVER quanto ao pedido formulado pela autora, uma vez que só é possível nova análise da sentença e eventual modificação no segundo grau de jurisdição, tendo em vista que este Juízo esgotou a jurisdição com a sentença, de modo que, inconformada com a sentença, caberia a autora interpor o recurso apropriado, recurso inominado, constituindo advogado para patrocinar os seus interesses, nos termos do art. 41, caput, e § 2º, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, tendo em vista que a parte autora não está assistida por advogado, seria intimada pessoalmente da sentença, porém, sua manifestação espontânea nos autos, com a petição de 178719241, informando ciência da sentença, supre a intimação, decorrendo o seu prazo para recurso da juntada da referida petição.
Assim, já tendo transcorrido o prazo de 15 dias, determino a certificação do trânsito em julgado.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:27
Indeferido o pedido de FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES - CPF: *85.***.*60-10 (AUTOR)
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11/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:09
Outras decisões
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:18
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:49
Outras decisões
-
28/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 01:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 01:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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