TJDFT - 0722021-16.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:30
Juntada de termo
-
26/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0722021-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO DE LIMA FILHO DESPACHO Aguarde-se o cumprimento das condições faltantes do ANPP entabulado entre MP e o beneficiário.
Torne o feito suspenso nos termos do artigo 28-A do CPP.
BRASÍLIA/DF, 11 de janeiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
19/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 13:31
Juntada de comunicações
-
12/12/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/12/2022 15:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/12/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:47
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 11:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/08/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:24
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 11:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/11/2021 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2021 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 22:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 1ª Vara Criminal de Ceilândia - (em diligência)
-
20/08/2021 22:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2021 15:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/08/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 17:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
18/08/2021 17:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/08/2021 17:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/08/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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16/08/2021 11:29
Juntada de laudo
-
15/08/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 12:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Vara Criminal de Ceilândia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
15/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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