TJDFT - 0700384-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO GANEM em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:01
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO GANEM em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700384-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA RIBEIRO GANEM REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Os autos vieram equivocadamente para decisão, quando deveriam ter sido conclusos para julgamento.
Contudo, converto o julgamento em diligência. À parte autora para que promova a juntada de todas as suas faturas de cartão de crédito, nas quais contem as cobranças ora indigitadas, desde o primeiro lançamento, até o mais recente, visando a conferência do estorno alegado pela parte requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700384-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRUNA RIBEIRO GANEM REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/02/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:04:21. -
09/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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