TJDFT - 0701347-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701347-18.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KAZUKO OZAKI, LUANA AKEMI OZAKI DIAS REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:23:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 08:45
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LUANA AKEMI OZAKI DIAS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUANA AKEMI OZAKI DIAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Nessa linha de raciocínio, as autores não comprovaram fazer jus ao benefício.
Logo, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. -
06/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:05
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (AUTOR).
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701347-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KAZUKO OZAKI, LUANA AKEMI OZAKI DIAS REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731431-39.2023.8.07.0000
Vinicius Amarante Garcia Batista
Mm Juiza da 5 Vara de Entorpecentes
Advogado: Fabio Alves Leandro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 12:40
Processo nº 0705885-18.2019.8.07.0001
Sao Jorge Veiculos LTDA - ME
Unicar Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 14:41
Processo nº 0702412-03.2024.8.07.0016
Mohamad Ahmad
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Walmir Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 08:45
Processo nº 0700552-15.2024.8.07.0000
Myke Sergio Abade dos Santos
Juizo da Vara Criminal e Tribunal do Jur...
Advogado: Heverton de Souza Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 13:22
Processo nº 0701136-24.2021.8.07.0021
Goncalo Nunes de Araujo
Moacir Melo de Sousa
Advogado: Alessandra de Sousa Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 18:36