TJDFT - 0731431-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:07
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0731431-39.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA IMPETRANTE: FABIO ALVES LEANDRO, KARLA LIMA DE MORAIS DESPACHO O impetrante peticiona nos autos do presente habeas corpus, informando que está em uso de tornozeleira eletrônica, razão pela qual requer autorização para ausentar-se do Distrito Federal, no período de 29/12/23 a 04/01/24, para ficar hospedado na Pousada Dona Geni, localizada na Cidade de Pirenópolis – GO (ID 54729921).
A petição foi protocolizada durante o plantão judicial e o Desembargador Plantonista determinou a conclusão da petição para o Juízo natural após o recesso forense, haja vista a falta de observação do procedimento adequado (ID 54731434).
Nada a prover, eis que falece a esse Relator competência para o exame do pedido que deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, nos termos dos artigos 6º, inciso IX, e 8º, da Portaria da VEP 001 de 13/01/2023, o qual dispõe o seguinte: “Art. 6º Todos os(as) sentenciados(as) beneficiados(as), inclusive aqueles que estão em cumprimento de pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica e possuam autorização para saídas temporárias, bem como aqueles que usufruem o benefício em instituição de acolhimento de adultos, ficam submetidos às seguintes condições: I - Fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, comunicando, no prazo mínimo previsto no § 5º do artigo 3º da presente portaria, ao estabelecimento prisional, eventual alteração do endereço; (...) IX- Não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem em Comarca contígua ao Distrito Federal, ou ainda os que foram autorizados pelo Juízo da VEP a usufruir o benefício em outra cidade, os quais não poderão se ausentar das respectivas cidades, salvo por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem; (...) Art. 8º Os pedidos referentes à concessão de autorização para Saídas Temporárias em períodos e locais não previstos na presente Portaria serão apreciados pelo Juízo da VEP de forma individual, nos autos do Processo de Execução.” Portanto, considerando que o presente habeas corpus foi julgado pela 3ª Turma Criminal, no dia 24/08/2023 (ID 50505528), e que transitou em julgado para a Defesa, em 04/09/2023, e para o Ministério Público, em 24/08/2023 (ID 51611960), ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:09:06.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
11/01/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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02/01/2024 15:13
Processo Desarquivado
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28/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
28/12/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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28/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:32
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO ALVES LEANDRO em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 29/08/2023.
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28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:10
Concedido o Habeas Corpus a VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA - CPF: *60.***.*87-70 (PACIENTE)
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24/08/2023 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIO ALVES LEANDRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de KARLA LIMA DE MORAIS em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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02/08/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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02/08/2023 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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