TJDFT - 0701400-70.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/01/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:04
Outras decisões
-
15/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 21:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:15
Outras decisões
-
19/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 00:10
Recebidos os autos
-
05/05/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701400-70.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: ACOUGUE E MERCEARIA SOUSA LTDA EXECUTADO: PERIVANE DA SILVA SOUSA DESPACHO Defiro ao requerente o prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/04/2024 23:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701400-70.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: ACOUGUE E MERCEARIA SOUSA LTDA EXECUTADO: PERIVANE DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido formulado ao ID 187069875, tendo em vista que cabe ao credor adotar as providências necessárias para a indicação de bens à penhora.
Intime-se o requerente para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 10/01/2024, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:38
Indeferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701400-70.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: ACOUGUE E MERCEARIA SOUSA LTDA EXECUTADO: PERIVANE DA SILVA SOUSA DECISÃO Segue o resultado da consulta RENAJUD.
Consoante se extrai dos documentos em anexo, a pesquisa restou frutífera, identificados dois veículos em nome do segundo executado, conforme se demonstra a seguir: i.
Marca: Honda, Modelo: CG 125 FAN KS, ano 2010, placa NIQ8174; ii.
Marca: Honda, Modelo: CG 150 TITAN MIX KS, ano 2009, placa JJV0651.
Conforme se verifica dos espelhos em anexo, os referidos bens estão gravados com alienação fiduciária.
Nesse contexto, é cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre os direitos do veículo especificado.
Quanto ao veículo sobre o qual incide restrição administrativa, inviável a penhora.
Nesse contexto, intime-se o autor para ciência, devendo, caso tenha interesse na penhora do bem, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
26/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:18
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 22:18
Outras decisões
-
23/01/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701400-70.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO Considerando infrutífera a penhora, fica intimado o Exequente para indicar, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens penhoráveis.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC. datado e assinado conforme certificação digital. -
29/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:08
Outras decisões
-
16/08/2023 22:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:34
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
22/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/06/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ACOUGUE E MERCEARIA SOUSA LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:45
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:45
Outras decisões
-
19/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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