TJDFT - 0754815-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:34
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JADERSON PEREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TENTADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 52, STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A constatação de excesso de prazo não observa regra aritmética rígida, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso que podem, ou não, justificar uma maior dilação na marcha processual. 2.
Verificada a tramitação regular do feito e o encerramento da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52, STJ). 3.
Ordem denegada. -
29/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:33
Denegado o Habeas Corpus a JADERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*55-36 (PACIENTE)
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de JADERSON PEREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JADERSON PEREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754815-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA PACIENTE: JADERSON PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE: JUIZ DO PLANTÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/01/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/01/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: TERCEIRA TURMA CRIMINAL Classe: HABEAS CORPUS Nº.
Processo: 0754815-31.2023.8.07.0000 Impetrantes: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA E LILIAN MACHADO DOS SANTOS Paciente: JADERSON PEREIRA DA SILVA Relator: DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO DESPACHO Defiro o requerido pela Douta Procuradoria de Justiça no ID 54851256, tendo em vista o teor das informações prestadas.
Intime-se o impetrante para que se manifeste e promova a juntada da decisão impetrada e dos documentos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial do writ.
Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro.
Desembargador Jansen Fialho Relator -
11/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
27/12/2023 07:07
Juntada de Certidão
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27/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 06:46
Recebidos os autos
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27/12/2023 06:46
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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26/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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