TJDFT - 0725472-18.2018.8.07.0015
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:08
Outras decisões
-
20/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:32
Outras decisões
-
02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:50
Outras decisões
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:34
Outras decisões
-
30/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DESPACHO Segue protocolo do sistema Sisbajud.
Aguarde-se a resposta, bem como o decurso do prazo para a parte Autora, conforme Decisão ID nº 209261402. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus suficientes fundamentos.
Caso nãos seja atribuído efeito suspensivo, dê-se seguimento ao feito.
DEFIRO o pedido de ID nº 206206306.
Realize-se complemente-se a diligência via Sisbajud, observando o período adicional (1.3.2013 a 31.12.2013), conforme decisão de ID nº 200549269.
Sem prejuízo, intime-se a autora para se manifestar quanto as alegações e documentos juntados ao ID nº 208430937 (art. 437, §1º do CPC).
Após, venham os autos conclusos para análise das questões pendentes. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:00
Outras decisões
-
28/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 204794467, pede a autora medida cautelar de indisponibilidade de bens para assegurar o pagamento do débito por parte de réu.
Alega que seu nome foi inscrito em órgãos de restrição ao crédito (SERASA/SPC), em razão de empréstimos vinculados às empresas que possui em sociedade com o réu, que totalizam R$ 641.322,00.
Aponta a existência de outras 181 notas fiscais não quitadas.
Aduz, ainda, que o réu vem utilizando dinheiro das empresas para adquirir bens em outros estados, a exemplo do imóvel de matrícula nº 30.846 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Natal – RN, pelo valor de R$ 320.000,00.
Decido.
A despeito do esforço argumentativo, não é caso de tutela cautelar, sem a garantia do contraditório.
Veja-se que neste procedimento bifásico apenas fora reconhecido o dever de prestar as contas, mas ainda não há título que reconheça obrigação de pagar quantia certa, a depender da resolução das contas prestadas, de modo que, por ora, a existência de crédito não é incerta e arrefece a probabilidade do direito.
Ademais, a autora sustenta seu requerimento sem apoio de documentos que comprovem a alegada dilapidação do patrimonial ou a compra de imóveis em nome do réu com recursos da empresa.
Veja-se que quaisquer transações utilizando recursos das empresas serão objeto da prestação de contas, respondendo o gestor por eventuais perdas e danos.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID nº ID nº 204794467, sem prejuízo de nova análise com a ampliação da cognição da matéria.
Dê-se vista as partes dos documentos juntados pela Pearsons Education do Brasil LTDA ao ID nº 203110187 (art. 437, §1º, do CPC).
Oficie-se à Receita Federal para que preste as demais informações, nos termos da decisão de ID nº 200549269. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue protocolo do sistema Sisbajud com requisição das informações relativas ao período disponível no referido sistema.
Aguarde-se a resposta.
Sem prejuízo, oficie-se à Receita Federal para que preste as demais informações. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:20
Outras decisões
-
26/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:04
Outras decisões
-
25/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação do perito, que poderá solicitar documentos adicionais, caso entenda necessário para o desempenho do encargo destes autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:08
Outras decisões
-
29/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguem dados obtidos junto ao módulo SIMBA (Sisbajud).
Mantenha-se em restrição de publicidade (dados bancários), estendida ao documento de ID nº 192938958 (sigilo comercial).
O acesso será restrito às partes e seus advogados regularmente constituídos e ao perito.
Intime-se o perito para ciência da juntada dos documentos, bem como para que dê prosseguimento à diligência técnica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/05/2024 15:51
Outras decisões
-
01/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a PEARSON EDUCATION BR S/A para juntar aos autos os documentos requeridos pelo perito ao ID nº 186980515, letras "d", "d.1", "d.2", "d.3", "d.4", "d.5" no prazo de 15 dias.
Após, à Secretaria para diligencia junto ao SISBAJD, nos termos requeridos na letra "e"; INFOJUD, nos termos requeridos na letra "f", ambos da petição de ID nº 186980515.
Quanto aos Dôssies Integrados requeridos na letra "g" da petição de ID nº 186980515, esclareça o perito a necessidade da informação no prazo de 15 dias.
Por fim, indefiro o pedido de intimação das administradoras de cartão de crédito requerida na letra "h" da petição de ID nº 186980515, pois tais informações podem ser obtidas nos extratos do SISBAJUD requeridos na letra "e" da referida petição.
Vindo em termos, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a PEARSON EDUCATION BR S/A para juntar aos autos os documentos requeridos pelo perito ao ID nº 186980515, letras "d", "d.1", "d.2", "d.3", "d.4", "d.5" no prazo de 15 dias.
Após, à Secretaria para diligencia junto ao SISBAJD, nos termos requeridos na letra "e"; INFOJUD, nos termos requeridos na letra "f", ambos da petição de ID nº 186980515.
Quanto aos Dôssies Integrados requeridos na letra "g" da petição de ID nº 186980515, esclareça o perito a necessidade da informação no prazo de 15 dias.
Por fim, indefiro o pedido de intimação das administradoras de cartão de crédito requerida na letra "h" da petição de ID nº 186980515, pois tais informações podem ser obtidas nos extratos do SISBAJUD requeridos na letra "e" da referida petição.
Vindo em termos, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725472-18.2018.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: BELMIRO ARRIVABENE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento bifásico de Exigir Contas, na qual a decisão de ID nº 38544161, integrada pelas decisões de ID's 93412456 e 132624014, já reconheceu o dever do réu de prestar as contas referente às empresas apontadas na inicial – Rosane Maria Diehl Arrivabene - ME (CNPJ nº 02.***.***/0001-24); Bilo Ensino de Línguas LTDA (CNPJ nº 37.***.***/0001-50); Vabene Livros Didáticos LTDA ME (CNPJ nº 06.***.***/0001-82 e 06.***.***/0002-63) e Diehl Arrivabene Ensino de Línguas LTDA (CNPJ nº 02.***.***/0001-50) – referente ao período entre a data da separação de fato, ocorrida em 23.03.2013, até a data da efetiva dissolução da sociedade conjugal.
Juntadas as informações da empresa Rosane Maria Diehl Arrivabene - ME (CNPJ nº 02.***.***/0001-24) pelo contador, o réu pede a sua exclusão do objeto da prestação de contas por "por modificação fática das condições do pedido cujo controle está totalmente com a requerida, inclusive documentos, conforme confessado pelas empresas contábeis contratadas por esta".
Decido.
Nada há a prover acerca do requerimento do réu.
O dever de prestar as contas já fora fixado na decisão preclusa de ID nº 38544161, cujo excerto transcrevo para facilitar a assimilação do conteúdo decisório: "Desse modo, resta patente o dever do réu remanescente de prestar contas da gestão das empresas indicadas e dos bens do ex-casal nos limites sub judice na partilha em curso no Juízo de Família.
Ao gerir patrimônio alheio, o sócio administrador é obrigado a prestar contas dos recursos que administra e dos lançamentos que efetiva na condução dos negócios empresariais e dos bens do ex-casal.
Há, portanto, patente interesse processual da autora em aferir a regularidade da gestão levada a efeito pelo réu quanto ao patrimônio comum nos limites dos bens listados na ação de partilha perante o Juízo de Família.
A eventual ciência da autora da movimentação financeira da empresa não exime o dever de prestar contas, porquanto não basta ter dados vagos e imprecisos acerca da situação geral da empresa.
Faz-se necessário apresentar as contas na forma adequada (mercantil), com especificação das receitas, despesas e investimentos." Ora, o fato de constar o nome da autora como responsável legal pela empresa não afasta as premissas consideradas na decisão preclusa de que o réu exerce o controle de fato sobre a empresa, não havendo se falar em "modificação fática das condições do pedido", de modo que INDEFIRO o requerimento do réu.
Quanto aos requerimentos da autora, a conduta processual do réu será oportunamente analisada.
Veja-se que o perito poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário para a consecução de seu encargo (art. 473, §3º, do CPC), de modo que, por ora, não se vislumbra a necessidade de adoção de outras medidas.
Intime-se o perito para ciência dos documentos juntados, bem como para que dê prosseguimento à diligência técnica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de BELMIRO ARRIVABENE FILHO - CPF: *21.***.*93-53 (REU)
-
24/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:34
Outras decisões
-
10/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NUNES, MACHADO & MOURAO CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Deferido o pedido de BELMIRO ARRIVABENE FILHO - CPF: *21.***.*93-53 (REU).
-
03/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:33
Outras decisões
-
06/07/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:25
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:47
Outras decisões
-
20/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:35
Outras decisões
-
23/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:24
Outras decisões
-
22/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2023 13:46
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI - CPF: *55.***.*00-00 (PERITO) em 16/03/2023.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/06/2021 19:37
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO - CPF: *21.***.*93-53 (REU) em 28/06/2021.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 20:13
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2021 19:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:09
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:09
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 13:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/10/2020 21:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 07:50
Recebidos os autos
-
29/09/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2020 22:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 23:29
Recebidos os autos
-
02/09/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 07:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:22
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2020 17:42
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE - CPF: *87.***.*61-00 (AUTOR) em 29/05/2020.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:25
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 09:48
Recebidos os autos
-
06/05/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:16
Recebidos os autos
-
24/03/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 04:21
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 04:21
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:18
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 19:45
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:22
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 20:00
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:00
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 05:12
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:11
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 27/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:25
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 07:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:02
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 00:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:21
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:20
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 06:50
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 20:03
Recebidos os autos
-
29/07/2019 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2019 08:17
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:46
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:14
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2019 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2019 04:10
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 21:25
Recebidos os autos
-
05/07/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2019 06:15
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 19:34
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2019 19:32
Recebidos os autos
-
28/06/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 04:25
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:30
Decorrido prazo de JULIA MARIA DIEHL ARRIVABENE em 23/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:29
Decorrido prazo de BELMIRO ARRIVABENE FILHO em 23/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:39
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:00
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 05:13
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
29/03/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:10
Juntada de Petição de Cota;
-
07/03/2019 03:08
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:00
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 22:47
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE em 23/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2018 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 02:49
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 18:12
Desentranhamento de documento (ID: 23504413 - Mandado)
-
03/10/2018 17:45
Juntada de mandado
-
03/10/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/09/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2018 02:35
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 15:11
Recebidos os autos
-
18/09/2018 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2018 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2018 17:22
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:22
Declarada incompetência
-
13/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 16:59
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
10/09/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2018 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708858-86.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luana Placido Dias dos Santos
Advogado: Jessica Orosco Taveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 22:22
Processo nº 0002073-16.2004.8.07.0007
Espolio de Armindo Rodrigues Ferreira
Carlos Henrique de Faria
Advogado: Fabio Elias Amarilla Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 13:51
Processo nº 0721752-91.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Iva Maria Baldoino dos Santos
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 19:03
Processo nº 0724696-27.2023.8.07.0020
Thaiane Bastos de Oliveira
Ana Paula Mendes dos Santos
Advogado: Joao Luis Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:34
Processo nº 0700116-02.2024.8.07.0018
Gabriela Monteiro Luz Deni Almeida Tobu
Secretario de Estado da Secretaria de Ju...
Advogado: Luiz Claudio Monteiro Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 00:31