TJDFT - 0715728-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715728-48.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EULINA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 12:03:50.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA EULINA RODRIGUES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715728-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EULINA RODRIGUES SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após determinação em acórdão que julgou agravo de instrumento, os autos foram remetidos à contadoria, que trouxe aos autos os cálculos ID 180534196.
Intimadas, ambas as partes concordaram expressamente com os valores apresentados, razão pela qual, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela contadoria ID 180534196.
Expeçam-se as RPVs quanto ao principal e aos honorários.
Ao CJU: Expeçam-se as RPVs quanto ao principal e aos honorários, conforme cálculos ID 180534196.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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14/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:33
Outras decisões
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12/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2023 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA EULINA RODRIGUES SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:53
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:53
Outras decisões
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09/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:39
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 19:52
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 19:53
Recebidos os autos
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04/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/10/2022 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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