TJDFT - 0749964-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 10:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de PABLO MARTINELLI VALVERDE GUIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de PABLYNY MYCHELLY VALVERDE GUIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA VALVERDE em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PABLO MARTINELLI VALVERDE GUIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PABLYNY MYCHELLY VALVERDE GUIA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:06
Determinada a citação de PABLYNY MYCHELLY VALVERDE GUIA - CPF: *54.***.*21-67 (HERDEIRO)
-
17/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA VALVERDE em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDNA PEREIRA VALVERDE REPRESENTANTE LEGAL: NAZIRO PEREIRA VALVERDE HERDEIRO: PABLYNY MYCHELLY VALVERDE GUIA, PABLO MARTINELLI VALVERDE GUIA INVENTARIADO(A): NELI PEREIRA VALVERDE GUIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação ID 211970139 retornou sem o devido cumprimento pelo motivo "ausente".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte requerente (por sistema, AR, e-mail, telefone ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024, 16:11:08 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral ] -
07/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF/CNPJ: *44.***.*71-49, NAZIRO PEREIRA VALVERDE - CPF/CNPJ: *17.***.*07-00, PABLYNY MYCHELLY VALVERDE GUIA - CPF/CNPJ: *54.***.*21-67 e PABLO MARTINELLI VALVERDE GUIA - CPF/CNPJ: *40.***.*12-03, NELI PEREIRA VALVERDE GUIA - CPF/CNPJ: *66.***.*07-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 210590054, a requerente foi intimada a se pronunciar acerca do ajuizamento de inventário e informar a qualificação dos herdeiros da falecida.
Sobreveio a petição de ID 210801213, na qual a requerente informa que não houve a abertura de inventário e aponta a qualificação dos herdeiros Pabliny e Pablo.
Posto isso, determino a citação dos referidos herdeiros, por AR/MP, no endereço de ID 210801213, para, caso queiram, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo da ordem precedente, determino a realização de pesquisa, bloqueio e transferência de valores depositados nas contas da falecida, via SISBAJUD.
Fica, ainda, a requerente intimada a acostar as autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos dos valores depositados pelo INSS na conta da falecida.
Intime-se o Ministério Público, sem abertura de prazo, para fins de conhecimento da presente decisão.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:56
Deferido o pedido de EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF: *44.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA VALVERDE em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF/CNPJ: *44.***.*71-49 e NAZIRO PEREIRA VALVERDE - CPF/CNPJ: *17.***.*07-00, NELI PEREIRA VALVERDE GUIA - CPF/CNPJ: *66.***.*07-91, DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial, em que a requerente Edna Pereira Valverde, curatelada e representada por Naziro Pereira Valverde, objetiva a liberação de quantia depositada em conta corrente de titularidade de Neli Pereira Valverde Guia, falecida em 28/06/2022.
Na presente ação, a requerente argumenta que o seu Benefício de Prestação Continuada sempre foi depositado na conta corrente de titularidade falecida Neli Pereira Valverde Guia, sendo que, a partir da data do falecimento dela, não obteve acesso aos valores depositados mensalmente.
O processo foi instruído e foram encaminhados ofícios ao INSS e ao Banco do Brasil, instituição bancária em que a falecida possuía conta corrente.
Restou comprovado, com as respostas aos ofícios encaminhados, que o valor mensal de um salário mínimo vinha sendo depositado na conta corrente de titularidade da falecida, até a data de seu falecimento, indicando tratar-se de benefício do INSS (ID’s 180605825, 180605827, 190536407).
O Ministério Público manifestou-se contrariamente à competência do juízo das famílias, sob a justificativa de que, após o falecimento, “todas as questões patrimoniais da pessoa extinta devem ser dirimidas no foro universal do Juízo de Sucessões”, requerendo o declínio da competência “para a Vara de Órfãos e Sucessões na qual tramita o inventário de Neli Pereira” (ID 206533657).
Ato contínuo, de ofício, a 6ª Vara de Família de Brasília determinou a remessa do feito a uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília (ID 206656677).
Já remetidos os autos a este juízo, a parte requerente interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 206656677, proferida pela 6ª Vara de Família de Brasília/DF.
Diante disso, uma vez que este juízo não proferiu a decisão embargada, necessário o encaminhamento ao 6ª Vara de Família de Brasília, para julgamento.
Ao Cartório, para a remessa imediata do feito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/08/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2024 17:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/08/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:35
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Considerando as informações apresentadas, manifeste-se a parte requerente, sobre eventual perda superveniente do objeto da presente ação, permitindo a extinção do feito, subsidiariamente, aponte objetivamente questões pendentes para entrega da prestação jurisdicional, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/07/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 204773969, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse e juntasse documentação, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 06:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela requerente, EDNA PEREIRA VALVERDE (Id. 202420384), endossado pelo Ministério Público (Id. 202802802) para determinar a expedição de ofício ao INSS, solicitando informações sobre a alteração da conta bancária para o recebimento do benefício e da ocorrência de algum empecilho para a realização do crédito sejam realizados rotineiramente no dia estabelecido. -
08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:23
Deferido o pedido de EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF: *44.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA VALVERDE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EDNA PEREIRA VALVERDE REPRESENTANTE LEGAL: NAZIRO PEREIRA VALVERDE REQUERIDO ESPÓLIO DE: NELI PEREIRA VALVERDE GUIA DESPACHO Vistos, etc.
Colha-se parecer do Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público para determinar ao Banco do Brasil S/A sejam disponibilizados os extratos bancários da conta 9.717-9, agência 0377-8, de titularidade da falecida NELI PEREIRA V GUIA, CPF *66.***.*07-91, referentes ao período de 09/2023 a 11/2023, além do saldo bancário.
Determino, ainda, que o INSS deposite o benefício de titularidade de EDNA PEREIRA VALVERDE (CPF *44.***.*71-49), no Banco do Brasil S/A., agência 1606-3, conta corrente 1.018.327-2. -
03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/04/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, INTIMO, novamente, a parte autora para se manifestar acerca da resposta de ofício do Banco do Brasil de ID 190977067, informando inexistência de conta constante na decisão de ID 190267519.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei aos presentes autos o Ofício recebido do BANCO DO BRASIL, em resposta à Decisão de ID 188807417.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, sem prejuízo da certidão de ID 190770582, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
25/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei aos presentes autos os documentos recebidos do BANCO DO BRASIL, em resposta à Decisão de ID 190267519.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, no MESMO PRAZO assinalado na decisão de ID 190267519, INTIMO o atual curador para se manifestar acerca da resposta de ofício do Banco do Brasil.
Do que para constar lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
20/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento ministerial para determinar que a Serventia Judicial diligencie junto ao Banco do Brasil S.A., via sistema SISBAJUD ou mediante Ofício, para que preste as informações solicitadas pelo Ministério Público, referente aos valores depositados à título de Benefício de Prestação Continuada (BPC), na C/C 0000097179, Ag. 013429, em nome da falecida NELI PEREIRA VALVERDE GUIA - CPF: *66.***.*07-91, mas em favor da beneficiária/interditada EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF: *44.***.*71-49, referente aos exercícios de 2022 e 2023.DEFIRO, ainda, a intimação do atual curador, NAZIRO PEREIRA VALVERDE - CPF: *17.***.*07-00, para que informe sobre a adoção de providências junto ao INSS para alteração do endereço bancário para realização dos depósitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntando os extratos bancários na nova conta, desde o primeiro depósito, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para atender a cota ministerial, juntando os documentos pertinentes, id. 183606234.
Deverá, ainda, informar se a falecida tinha herdeiros e se houve abertura de inventário.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA PEREIRA VALVERDE - CPF: *44.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 15:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/02/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/02/2024 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA VALVERDE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749964-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: E.
P.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: N.
P.
V.
INVENTARIADO: N.
P.
V.
G.
DECISÃO Cuida-se de pedido de autorização judicial para para levantamento de valores pertencente à curatelada E.
P.
V..
Verifico, por meio do ID 180605830 que a interdição ocorreu nos autos do processo 00701828-67.2023.8.07.0016, da 6ª Vara de Família de Brasília.
Assim, cabe ao juiz que decidiu a interdição analisar o pedido de alvará judicial.
Dessa forma, declino da competência deste Juízo para a remessa dos autos para a referida Vara para que se associe ao processo de Interdição que lá tramitou.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens deste magistrado.
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 15 de janeiro de 2024 BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:20
Declarada incompetência
-
15/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/01/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2023 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/12/2023 11:45
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/12/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:10
Declarada incompetência
-
06/12/2023 10:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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