TJDFT - 0723982-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:45
Outras decisões
-
17/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:21
Outras decisões
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723982-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONISIA LACERDA DE ARAUJO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada, parceira eletrônica, intimada pessoalmente, via sistema, para cumprir as determinações contidas na decisão de ID 183287505, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 9 de março de 2024 11:23:15.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
09/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723982-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONISIA LACERDA DE ARAUJO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por DIONISIA LACERDA DE ARAUJO e DIONISIA LACERDA DE ARAUJO em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 858,50.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, consistente em autorizar e custear a cirurgia reparadora pós gastroplastia de plástica mamária feminina não estética com inclusão de prótese (código TUSS: 30602262) e correção de lipodistrofia branquial com plástica em “Z” (códigos TUSS: 30101670/30101190), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite máximo de R$ 10.000,00.
Promova a secretarias diligências necessárias para expedição de aviso de recebimento.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 11:01:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:09
Outras decisões
-
09/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 08:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DIONISIA LACERDA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:22
Outras decisões
-
31/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 08:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
02/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2021 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
12/03/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:06
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:35
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DIONISIA LACERDA DE ARAUJO em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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