TJDFT - 0707788-03.2020.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/05/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/04/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707788-03.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .186361700 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:55:27.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
29/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707788-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
II - Retifique-se o valor da causa.
III - Intime-se a parte devedora POR MEIO DO SISTEMA PJe (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
IV - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
V - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
VI - Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VII - Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VIII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
IX - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
X - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
XI - Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:19
Outras decisões
-
12/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME COBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:05
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2021 04:31
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2021 04:34
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 04:37
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 22:39
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 22:38
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
02/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:29
Recebidos os autos
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07/12/2020 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:43
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/11/2020 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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