TJDFT - 0700341-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:54
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700341-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA EMBARGADO: DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SILVA MARQUES DESPACHO Ante o parcial provimento do agravo de instrumento, traslade-se cópia do acórdão de ID 207022574 para os autos da execução.
Cite-se a embargada, por publicação, no DJE, na pessoa de sua advogada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700341-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA EMBARGADO: DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700341-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA EMBARGADO: DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Emende-se, pois, a inicial para juntar cópia do processo de execução.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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