TJDFT - 0752058-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752058-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA DO NASCIMENTO FREITAS REQUERIDO: THIAGO AIRES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em desfavor de THIAGO AIRES DE OLIVEIRA.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 182776234.
A autora deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 186720634.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 182776234 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pela autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:17
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752058-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA DO NASCIMENTO FREITAS REQUERIDO: THIAGO AIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O débitos oriundos de contrato de locação prescrevem em 3 anos, a teor do que estabelece o artigo 206, § 3º, inciso I do CC.
Diante do quadro, adeque o valor da cobrança aos débitos não prescritos.
Apresente nova petição inicial, adequando os fatos e os pedidos, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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