TJDFT - 0706227-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ENI PEREIRA DE AMORIM em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
19/03/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706227-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ENI PEREIRA DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por ENI PEREIRA DE AMORIM em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteia o pagamento do benefício alimentação.
Em manifestação de ID 185146397, o DISTRITO FEDERAL requer o chamamento do feito a ordem e informa sobre a decisão proferida pela Câmara de Uniformização deste Tribunal, que admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Processo n. 0723785-75.2023.8.07.0000).
Reitera a ilegitimidade ativa da servidora em razão de ser vinculada à Fundação Educacional do Distrito Federal, pessoa jurídica autônoma, à época da supressão do auxílio-alimentação.
Requer a suspensão do feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000.
Com efeito, o e.
Desembargador JOÃO LUÍS FISCHER DIAS suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discute questão atinente a legitimidade ativa para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A Câmara de Uniformização deste Tribunal admitiu o IRDR 21, por meio do v. acórdão n. 1797021, em 13/12/2023, e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema.
In verbis: EMENTA: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” (TJ-DF, Câmara de Uniformização, IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000, Acórdão n. 1797021, Desembargador Relator ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS.
Data da Admissão: 13/12/2023).
GRIFO NOSSO II - Assim, em observância ao acórdão supramencionado, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do IRDR 21 pelo Tribunal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:58:46.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
07/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ENI PEREIRA DE AMORIM em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706227-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ENI PEREIRA DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0712957-20.2023.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 169779782), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
II - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0747068-30.2023.8.07.0000 (ID 177320273), que indeferiu o efeito suspensivo.
III - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0749816-35.2023.8.07.0000 (ID 179760084), que não conheceu do recurso.
IV - Cumpra-se conforme determinado em ID 163516467.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ENI PEREIRA DE AMORIM em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 05:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 05:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Não recebido o recurso de ENI PEREIRA DE AMORIM - CPF: *00.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:18
Outras decisões
-
31/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:43
Outras decisões
-
28/04/2023 15:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
15/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ENI PEREIRA DE AMORIM em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/06/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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