TJDFT - 0734523-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/05/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2024 20:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA - CPF: *32.***.*60-34 (REQUERENTE) e PAULO HENRIQUE SOUSA XAVIER - CPF: *35.***.*97-89 (REQUERIDO) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0734523-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SOUSA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 21:48:21.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/04/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUSA XAVIER em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734523-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SOUSA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA - CPF: *32.***.*60-34 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751523-35.2023.8.07.0001
Associacao dos Proprietarios do Residenc...
Jose Milton Torres Tabosa
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 09:49
Processo nº 0706822-69.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 11:01
Processo nº 0740019-26.2023.8.07.0003
Elaine Pereira de Araujo
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Thiago Gabriel Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 20:17
Processo nº 0732266-97.2018.8.07.0001
Advocacia Lycurgo Leite S/S
Helio Goncalves Teixeira
Advogado: Lycurgo Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 12:23
Processo nº 0714623-02.2023.8.07.0018
Monica Venancio Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:27