TJDFT - 0749846-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 00:01
Juntada de Certidão
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13/02/2024 00:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749846-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 13:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
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03/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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02/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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02/12/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 15:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 01:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 01:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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