TJDFT - 0733568-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:28
Outras decisões
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04/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:57
Outras decisões
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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03/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733568-59.2021.8.07.0001 AUTOR: TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA REVEL: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em desfavor de MASSA FALIDA G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS.
Alega o autor, em síntese, ter celebrado com a requerida e o requerido um contrato de investimento no qual se ajustou um retorno financeiro mensal de 10% (dez por cento).
Relata ter feito aportes financeiros no valor total de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), mas que não houve o cumprimento das obrigações pela empresa, sendo surpreendido com a notícia de bloqueio judicial do seu capital e da deflagração de operação policial contra o requerido, a requerida e seus representantes.
Tece arrazoado jurídico e, ao final, requer a rescisão do contrato de prestação de serviços e a condenação da requerida à devolução do valor investido, no valor atualizado de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais).
Sobreveio ordem de emenda, ID 104118716.
Na decisão de ID 104327212 este juízo deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na ordem direta e inversa, em relação a todas as pessoas físicas e jurídicas que compõem o polo passivo da ação e determinou o arresto da quantia objeto da ação.
Os requeridos foram citados, consoante carta precatória devidamente cumprida (ID 156980172, páginas 4 a 7).
Decretada a revelia dos requeridos consoante decisão de ID 160566255.
O julgamento foi convertido em diligência porque o réu Glaidson foi citado dentro do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, sendo necessária a nomeação de curador especial, em obediência do art. 72, II, do CPC.
Assim, a Curadoria Especial apresentou a contestação de ID 168341205, contestando a ação por negativa geral.
Adveio réplica, ID 171364721.
O autor foi intimado a esclarecer os comprovantes de depósito em nome de Katiane Tomaz da Silva e destinatário MYD Tecnologia.
Afirmou que Katiane é sua companheira e requereu sua inclusão no polo ativo.
Tal pedido foi indeferido, consoante decisão de ID 185097955.
A senhora Katiane Tomaz da Silva pediu a sua habilitação nos autos como terceira interessada.
Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Diante da sentença proferida nos autos da ação de falência da G.A.S.
Consultoria e Tecnologia Ltda, processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, o presente processo deverá ser suspenso, a fim de que a parte autora promova a habilitação de seu crédito diretamente na Administração Judicial da falência da requerida, “através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos: a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail do credor; b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento, apresentando a planilha de atualização (art. 9º, II e 49 L. 11.101/05); c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo, caso se trate de crédito discutido judicialmente, etc), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF, atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado).
Desde já, fica a parte autora intimada a informar nos autos a efetivação de sua habilitação na forma acima indicada, tão logo ocorra, no intuito de subsidiar a extinção do presente processo.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733568-59.2021.8.07.0001 AUTOR: TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência ante a petição juntada ID 187105846.
Dê-se vista à parte ré.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:37
Outras decisões
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20/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733568-59.2021.8.07.0001 AUTOR: TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória O autor foi intimado a esclarecer os comprovantes de depósito em nome de Katiane Tomaz da Silva e destinatário MYD Tecnologia.
Afirmou que Katiane é sua companheira e requereu sua inclusão no polo ativo.
O pedido deve ser considerado como aditamento da inicial.
Explico.
A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado.
Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa.
O aditamento da petição inicial significa o acréscimo ou alteração de algo.
Quando se trata da petição inicial, esse procedimento tem o objetivo de adicionar ou alterar a causa de pedir, um pedido ou outro elemento à peça processual.
O que a parte autora pretende, portanto, é o aditamento da inicial para incluir a Katiane no polo ativo.
O aditamento da Inicial tem previsão no art. 329 do CPC: "Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Intimada a se manifestar, a Curadoria Especial, que advoga pelos interesses da parte ré, não consentiu com o inclusão.
Assim, indefiro o pedido.
Venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Outras decisões
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/01/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733568-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte ré intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos anexados pela parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:36:19.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733568-59.2021.8.07.0001 AUTOR: TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo autor para as diligências necessárias (ID 181676329).
Se apresentados novos documentos, dê-se vista à parte requerida e venham os autos conclusos para sentença.
Se inerte o autor, venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:33
Outras decisões
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13/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:46
Outras decisões
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18/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:11
Outras decisões
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05/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:33
Nomeado curador
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23/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:08
Decretada a revelia
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31/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:43
Outras decisões
-
28/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:12
Expedição de Termo.
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17/01/2022 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:54
Expedição de Carta.
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01/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 22:10
Recebidos os autos
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27/09/2021 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/09/2021 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2021 15:56
Recebidos os autos
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24/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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