TJDFT - 0722427-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 22:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de GABRIELE DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
21/10/2024 14:01
Indeferido o pedido de ROSELENE DE JESUS - CPF: *11.***.*74-12 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
07/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 06:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELE DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722427-15.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do parecer ministerial (Id. 207084050), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Deverá, no mesmo ato, comprovar o depósito do valor R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) (patamar mínimo da avaliação judicial [Id. 186379234]) em conta de titularidade da menor, bloqueada para saques.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/08/2024 06:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 06:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722427-15.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE DE JESUS DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o depósito dos valores decorrentes da alienação do imóvel em conta bancária de titularidade da menor, bloqueada para saque.
Transcorrido in albis, dê-se vista ao Ministério Público.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/07/2024 07:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722427-15.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE DE JESUS DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora comprove o depósito valores decorrentes da alienação imóvel em conta bancária de titularidade da menor, bloqueada para saque.
Transcorrido in albis, dê-se vista ao Ministério Público.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIELE DE JESUS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0722427-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, juntado laudo de avaliação, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
16/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722427-15.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: G.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE DE JESUS DESPACHO (com força de mandado de avaliação) - Avaliação judicial.
Avalie-se o imóvel objeto da presente ação, situado no seguinte endereço: QNN 07, Conjunto G, Lote 38, Ceilândia/DF (Id. 177562927).
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 08:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/12/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/12/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:16
Declarada incompetência
-
10/11/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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