TJDFT - 0753097-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2024 11:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ME POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:15
Outras decisões
-
22/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
07/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2023 21:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753097-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ME POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA REVEL: AR TECH AR CONDICIONADO LTDA, MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 4.618,82.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ME POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA em face de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA e MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), acrescido de atualização monetária pelo INPC a partir do dia do efetivo desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 139760303 e 144460732), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.618,82, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Outras decisões
-
12/07/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 20:46
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ME POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de AR TECH AR CONDICIONADO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ME POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:10
Decretada a revelia
-
16/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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