TJDFT - 0720356-79.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE CARVALHO ALVES ROSA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:15
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720356-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LUAN NOGUEIRA DE CARVALHO ALVES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informou a interposição do agravo de instrumento n. 0703065-53.2024.8.07.0000, contra decisão de ID 183433140.
No entanto, não juntou aos autos as razões recursais, o que inviabiliza o exercício de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, §1° do CPC.
Assim, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando o prazo concedido ao credor, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:02
Outras decisões
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30/01/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:53
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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10/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720356-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LUAN NOGUEIRA DE CARVALHO ALVES ROSA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE CARVALHO ALVES ROSA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:57
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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