TJDFT - 0745920-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:08
Outras decisões
-
22/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:53
Outras decisões
-
08/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:02
Outras decisões
-
20/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:20
Outras decisões
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:20
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:06
Outras decisões
-
10/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS - CNPJ: 37.***.***/0013-98 (REU).
-
11/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JANICE RIBEIRO SANTAREM em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão, pois, como se observa ao ID 182092723, o pedido de justiça gratuita formulado pelas autoras já foi analisado.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração e revogo a decisão do ID 204148766.
Intime-se a ré sobre os documentos que acompanham a réplica, em 5 dias.
Após, venham conclusos para sentença, pois desnecessária maior dilação probatória.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS DECISÃO O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:52
Outras decisões
-
09/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:26
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/07/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:25:57.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:22
Outras decisões
-
01/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745920-78.2023.8.07.0001 AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS Decisão Interlocutória As autoras manifestaram desinteresse na audiência de conciliação.
Desta forma, intime-se a parte requerida para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste interesse na sua realização.
Após, conclusos para decisão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:27
Outras decisões
-
27/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/02/2024 12:57 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
06/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:50
Deferido o pedido de JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM - CPF: *12.***.*56-53 (AUTOR) e JANICE RIBEIRO SANTAREM - CPF: *42.***.*80-06 (AUTOR).
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31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA (JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM) intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
23/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745920-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICE RIBEIRO SANTAREM, JANDENIRA RIBEIRO SANTAREM REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS CERTIDÃO Em atenção ao teor da petição de ID 183411394, certifico que o setor responsável pela emissão de guia de custas é a COGEC - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (fone: 3103-7285 / e-mail: [email protected]).
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que efetue o recolhimento de 50% das custas, na forma determinada na decisão de ID 182092723, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:36:26.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
11/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 12:33
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a JANICE RIBEIRO SANTAREM - CPF: *42.***.*80-06 (AUTOR).
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11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/11/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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