TJDFT - 0713896-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 21:37
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de MARISA COELHO DE MORAES em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARISA COELHO DE MORAES em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARISA COELHO DE MORAES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713896-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA COELHO DE MORAES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Inicialmente, destaco como relevantes as decisões de ID's 179879411 e 187348471.
Observa-se que o Distrito Federal apresentou impugnação, ID 182769454, requerendo tão somente a suspensão do feito, o que restou indeferido por meio da decisão de ID 187348471 sobre a qual não há notícia de interposição de recurso.
Desta feita, o feito merece prosseguimento, nos termos da decisão de ID 179879411, "item 3".
Portanto, devolvo os autos ao CJU para adoção das providências anteriormente determinadas.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARISA COELHO DE MORAES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713896-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA COELHO DE MORAES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em ID 182769454 na qual requer, apenas, a suspensão do feito.
Contraditório em ID 184496867.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Suspensão do feito até o trânsito em julgado do tema 1169 do Eg.
STJ O pedido de suspensão não merece prosperar.
A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
Ocorre que o Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível.
Assim, indefiro o pedido de suspensão. À Secretaria para imediato cumprimento das determinações da decisão de ID 179879411.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713896-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARISA COELHO DE MORAES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 182769454.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 19:43:35.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
05/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:06
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:53
Outras decisões
-
28/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700482-47.2024.8.07.0016
Priscila Caldas Arruda Iamada
Advogado: Samara Morbeck Kern
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:16
Processo nº 0714269-74.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:00
Processo nº 0706200-74.2023.8.07.0011
Lorena Viana Lopes
Tim S A
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:58
Processo nº 0713796-88.2023.8.07.0018
Tania Edlene Nery Sampaio
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:14
Processo nº 0744014-87.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cairo Lucas Galdino Cabral de Melo
Advogado: Chrystyan Rychardyson Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 05:48