TJDFT - 0740179-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE SOARES SILVA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE SOARES SILVA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740179-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SOARES SILVA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 14:27:24. -
11/09/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740179-46.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SOARES SILVA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE SOARES SILVA em face de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164971198), deixou de comparecer pessoalmente ao ato, estando presente apenas o seu advogado (ID 169913923).
Este, por sua vez, apesar de intimado para apresentar justificativa legal quanto à impossibilidade de comparecimento da parte autora, quedou-se inerte.
Infere-se do art. 9.º da Lei 9.099/95 que a regra nos Juizados Especiais é que as partes compareçam pessoalmente às audiências, não sendo admitida a representação por advogado, nem mesmo mediante apresentação de procuração com poderes para tanto.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, especialmente à necessidade de comparecimento pessoal e de realização da audiência de conciliação.
Por essa razão, reconheço que a parte autora deu causa à extinção do feito por sua desídia.
Ademais, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 08:47:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740179-46.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SOARES SILVA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada, ID 164838266, e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2023, às 12:26:02.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:47
Outras decisões
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/07/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:10
Deferido o pedido de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (REQUERIDO).
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09/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/03/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/01/2023 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2022 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE SOARES SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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