TJDFT - 0001295-46.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 21:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
16/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
15/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 01:16
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:55
Juntada de termo
-
13/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:30, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
16/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0001295-46.2018.8.07.0010 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA Audiência: 17/04/2024 16:30 - Instrução e Julgamento Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
14/03/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:30, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
14/03/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão de Disponibilização em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001295-46.2018.8.07.0010 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Despacho ID 188953180 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 07/03/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 8 de março de 2024 -
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001295-46.2018.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Comunicação falsa de crime ou de contravenção (3577) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA DESPACHO Ciente da renúncia de ID 188895661.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Ademais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 12:48:29.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 03:30
Publicado Mandado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUDIÊNCIA: 13/03/2024 15:10 horas O Dr.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), processo n° 0001295-46.2018.8.07.0010: Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA INTIME a TESTEMUNHA: E.
S.
D.
J.
Endereço: QNN 23 Conjunto B, Casa 46, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-232 - Telefone(s): (61) 98164-7124 Para comparecer à AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 13/03/2024 15:10, a ser realizada por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Pelo Celular smartphone ou computador/notebook com câmera e microfone, clique no link abaixo e baixe/instale o aplicativo.
Após, selecione Participar da reunião Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA AVISO IMPORTANTE: Ao se conectar à sala, aguarde para ser admitido.
OBS: Para mais informações entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (61) 99555-3502.
Caso necessário, poderá utilizar a Sala Passiva de Videoconferências, localizada no Fórum de Santa Maria.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na hora da audiência esteja com seu documento de identificação com foto. 2 - O não comparecimento à audiência por meio de videoconferência ou pessoalmente implicará em condução forçada (por meio de força policial), sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 - CPP) 4 - A vítima/testemunha aguardará o início da audiência em ambiente separado do acusado e poderá prestar depoimento sem a presença do acusado. 5 - É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 6 - Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL, caso entenda necessário. 7 - Ao Sr.
Oficial de Justiça: "em caso de necessidade, requisite-se REFORÇO POLICIAL".
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Confere e subscreve, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SANTA MARIA/DF, 27 de fevereiro de 2024.
MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:33
Publicado Mandado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUDIÊNCIA: 13/03/2024 15:10 horas O Dr.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), processo n° 0001295-46.2018.8.07.0010: Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA INTIME a TESTEMUNHA: KAIS BARROS DA SILVA GONÇALVES Endereço: Rua 12 Chácara 321, Casa 6-B, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-820 - Telefone(s): (61) 98455-0995, 98340-5445 Para comparecer à AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 13/03/2024 15:10, a ser realizada por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Pelo Celular smartphone ou computador/notebook com câmera e microfone, clique no link abaixo e baixe/instale o aplicativo.
Após, selecione Participar da reunião Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA AVISO IMPORTANTE: Ao se conectar à sala, aguarde para ser admitido.
OBS: Para mais informações entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (61) 99555-3502.
Caso necessário, poderá utilizar a Sala Passiva de Videoconferências, localizada no Fórum de Santa Maria.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na hora da audiência esteja com seu documento de identificação com foto. 2 - O não comparecimento à audiência por meio de videoconferência ou pessoalmente implicará em condução forçada (por meio de força policial), sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 - CPP) 4 - A vítima/testemunha aguardará o início da audiência em ambiente separado do acusado e poderá prestar depoimento sem a presença do acusado. 5 - É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 6 - Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL, caso entenda necessário. 7 - Ao Sr.
Oficial de Justiça: "em caso de necessidade, requisite-se REFORÇO POLICIAL".
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Confere e subscreve, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SANTA MARIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001295-46.2018.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Comunicação falsa de crime ou de contravenção (3577) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA DECISÃO O descumprimento das obrigações assumidas por ocasião da suspensão condicional do processo enseja a revogação do benefício.
A propósito: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Em análise aos autos, observo que a denunciada, apesar de intimada em diversas oportunidades, não demonstrou a satisfação da obrigação consistente na prestação de serviços à comunidade, tampouco apresentou justificativa para a omissão.
Assim, nos termos do art. 89, §4º, da Lei n.º 9.099/95, revogo o benefício da suspensão condicional do processo outrora concedido à acusada e, por consequência, determino o restabelecimento da marcha processual.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 16:01:31.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
06/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
06/02/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0001295-46.2018.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA INTIMAÇÃO DA RÉ - descumprimento de Suspensão De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, certifico e dou fé que, no dia 26/12/2023, INTIMEI a ré Sra.
ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA (*63.***.*74-49); por meio do Whatsapp n.º (61) 99978-9255, para JUSTIFICAR, no prazo de 05 (cinco) dias, o NÃO CUMPRIMENTO da determinação judicial proposta em audiência de Suspensão Condicional do Processo: * não se apresentou nos meses de setembro/2023 e dezembro/2023 * não apresentou comprovante das 12 horas de serviço comunitário A referida visualizou as mensagens (conforme notificação de confirmação de leitura do Whatsapp, em azul), porém não se manifestou até o presente momento.
SANTA MARIA/DF, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2023, 14:41:18 MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:43
Juntada de intimação
-
21/12/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:27
Homologada a Transação
-
22/06/2022 17:27
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
22/06/2022 17:27
Suspensão Condicional do Processo
-
02/06/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
20/05/2022 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2022 19:43
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/04/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/03/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:09
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/02/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/06/2021 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/02/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:59
Homologada a Transação
-
26/10/2020 17:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 26/10/2020 15:45 #Não preenchido#.
-
26/10/2020 17:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 26/10/2020 15:45
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/08/2020 23:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 02:44
Publicado Edital em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:52
Expedição de Edital.
-
16/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/07/2020 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:02
Juntada de carta
-
25/06/2020 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 11:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 31/08/2020 16:00
-
16/06/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 23/06/2020 16:00
-
11/03/2020 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2020 18:37
Expedição de Carta.
-
03/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 24/03/2020 16:00
-
16/12/2019 17:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada - 16/12/2019 16:00
-
28/11/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 15:27
Juntada de mandado
-
28/11/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 16:12
Juntada de mandado
-
21/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:20
Audiência suspensão condicional do processo designada - 16/12/2019 16:00
-
08/10/2019 18:55
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/10/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/09/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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