TJDFT - 0718015-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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31/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718015-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: MONICA DE OLIVEIRA TAVARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2023 22:27
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 06:38
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718015-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: MONICA DE OLIVEIRA TAVARES SENTENÇA A petição retro em nada concerne à intimação de ID 163694427.
Ao ID 140101672, verificou-se que o veículo objeto da presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária encontra-se registrado em nome de terceiro.
Tal circunstância impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme dita o art. 485, IV, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO.
PETIÇÃO INICIAL.
ORDEM DE EMENDA.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. (...) 3.
No caso dos autos percebe-se que a propriedade do veículo compõe o patrimônio de terceiro, alheio à relação jurídica processual.
Assim, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (...) (Acórdão 1688761, 07108380520228070006, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no PJe: 28/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Oportunizado ao Autor a a conversão do presente feito à ação executiva (ID 163694427), este permaneceu inerte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 07:15:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 21:38
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:38
Outras decisões
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20/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 21:22
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:22
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA TAVARES em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 20:53
Recebidos os autos
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30/01/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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10/10/2022 21:08
Recebidos os autos
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10/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 21:08
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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