TJDFT - 0008313-92.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:36
Deferido o pedido de ADENILSON CARDOSO MONTALVAO - CPF: *10.***.*34-00 (EXECUTADO).
-
26/06/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:01
Outras decisões
-
03/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADENILSON CARDOSO MONTALVAO em 20/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:30
Expedição de Edital.
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30/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:21
Deferido o pedido de HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0008313-92.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Defiro ainda a consulta aos sistemas SNIPER, RENAJUD, INFOJUD.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:58
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0008313-92.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:44:21.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Edital em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0008313-92.2016.8.07.0009, movida por HENRIQUE FRANCISCO MENDES (CPF: *95.***.*91-72); representado pelos advogados: CASSIO NASCIMENTO FERREIRA (CPF: *08.***.*49-30); SARA PAULA TEIXEIRA DA SILVA (CPF: *40.***.*89-09); GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO (CPF: *93.***.*70-25); TEÓDOLO DA SILVA BRITO (CPF: *55.***.*70-25); , em desfavor de ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 (CPF: 12.***.***/0001-89); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 (CPF: 12.***.***/0001-89); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 5.607,42 (cinco mil e seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 10:03:05. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/12/2023 10:04
Expedição de Edital.
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 10:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:58
Outras decisões
-
17/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 20:59
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 12:39
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 12:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 03:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 21:48
Decorrido prazo de ADENILSON CARDOSO MONTALVAO *10.***.*34-00 em 01/10/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 08:11
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:09
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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