TJDFT - 0749238-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749238-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposta por Maria Conceição Maciel da Silva em face do Instituto Candango de Solidariedade, cuja liquidação se processa neste juízo por meio do processo de número 0035492-79.2003.8.07.0001.
Narra a suscitante que é credora da requerida no valor de R$11.237,31 (onze mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) decorrentes de condenação trabalhista imposta no âmbito do processo 0025600-54.2007.5.10.0008, que tramitou na 8ª Vara do Trabalho do DF.
Acostou aos autos a certidão de habilitação do crédito (ID 180051486), apontando que o referido valor foi atualizado até 27-10-2020.
Intimado, o Ministério Público ofereceu manifestação de ID 182648316 informando desinteresse na causa.
Também devidamente intimada na pessoa da sua administradora judicial, a requerida ofereceu manifestação de ID 210336251 pugnando pelo deferimento da habilitação.
Considerando que o feito deveria ter tramitado nos próprios autos de origem já que se trata de mero incidente, DEFIRO a habilitação do crédito e determino o traslado de cópia desta decisão para o processo principal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e, após o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, sem ônus para as partes.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749238-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposta por Maria Conceição Maciel da Silva em face do Instituto Candango de Solidariedade, cuja liquidação se processa neste juízo por meio do processo de número 0035492-79.2003.8.07.0001.
Narra a suscitante que é credora da requerida no valor de R$11.237,31 (onze mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) decorrentes de condenação trabalhista imposta no âmbito do processo 0025600-54.2007.5.10.0008, que tramitou na 8ª Vara do Trabalho do DF.
Acostou aos autos a certidão de habilitação do crédito (ID 180051486), apontando que o referido valor foi atualizado até 27-10-2020.
Intimado, o Ministério Público ofereceu manifestação de ID 182648316 informando desinteresse na causa.
Também devidamente intimada na pessoa da sua administradora judicial, a requerida ofereceu manifestação de ID 210336251 pugnando pelo deferimento da habilitação.
Considerando que o feito deveria ter tramitado nos próprios autos de origem já que se trata de mero incidente, DEFIRO a habilitação do crédito e determino o traslado de cópia desta decisão para o processo principal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e, após o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, sem ônus para as partes.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:41
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:11
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 03:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 16:41
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REQUERIDO) em 26/07/2024.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:07
Outras decisões
-
07/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 16:50
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA - CPF: *88.***.*23-72 (REQUERENTE) em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749238-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Cite-se a requerida no endereço indicado na certidão de ID 191974994, mencionando-se na carta que a citação ocorre na pessoa da sua administradora judicial.
Aguarde-se o retorno.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749238-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O feito deve tramitar de forma conexa ao processo 0035492-79.2003.8.07.0001.
Anote-se.
Dê-se vista ao réu e ao Ministério Público para se manifestar em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
21/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 14:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:22
Outras decisões
-
14/12/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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