TJDFT - 0703223-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:37
Homologada a Transação
-
23/08/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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23/08/2023 17:37
Homologada a Transação
-
01/08/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703223-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DA COSTA GEBRIM REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER CERTIDÃO Fica a audiência de instrução por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, redesignada para o dia 23/08/2023 16:00.
A audiência poderá ser acessada pelo link "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTlhM2IzZDctOGE4Yy00M2FjLWJkNGEtY2Q4ZjAxYjZkNmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f32890e0-6e03-4f38-8749-6a8cea735d26%22%7d" ou pelo QR code abaixo e estará disponível 10 minutos antes do horário designado para a audiência.
Mantidos os demais termos da designação anterior.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 16:36:13. -
27/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703223-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DA COSTA GEBRIM REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER DECISÃO A decisão de ID 164455594 padece de equívoco.
Assim, revogo-a parcialmente para que fique assim redigida: Em relação às testemunhas arroladas pelas partes, defiro apenas: a) a oitiva da testemunha Leonardo da Cunha Silva Braga, requerida pelo autor no ID 164265516, pois a outra testemunha arrolada não estava presente quando da discussão entre as partes; b) a oitiva da testemunha Mauro F.
Lacerda Junior, representante do Hospital Pacini, local onde ocorreram os fatos, consoante ID 164219403.
Em relação às demais testemunhas, caberia à requerida se inteirar da identidade do segurança que a atendeu, a fim de que fosse arrolado.
Quanto ao policial, Sargento Rodrigues, torna-se desnecessária sua oitiva se não presenciou os fatos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, observando as partes o que dispõem os artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95.
Os litigantes deverão, ainda, atentar para o disposto no 34, §1º, da Lei 9.099/1995, o qual determina que as partes deverão requerer a intimação das testemunhas até cinco dias antes da audiência, caso alguma delas não possa comparecer voluntariamente ao ato.
As partes deverão, ainda, informar se desejam a intimação da testemunha ou se ela comparecerá espontaneamente.
Caso não se manifestem, presumir-se-á que a parte se encarregará de providenciar a presença da testemunha por ela arrolada e, em caso de ausência à audiência, a testemunha não será ouvida e não haverá remarcação.
Os ADVOGADOS deverão observar o previsto no artigo 3º, II, da Resolução 465/202 do CNJ.
As partes e testemunhas deverão apresentar-se vestidas e com roupas adequadas.
Atentem-se as partes, também, para o fato de que as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Caso a parte ou a testemunha não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.Fixo como ponto controvertido os xingamentos descritos na petição inicial.
Quanto à petição de ID 164532796, mantenho a decisão.
A autora possui advogado constituído que poderia ter tomado por ela as providências necessárias para identificação de eventual testemunha.
Aguarde-se a audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:30
Outras decisões
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20/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703223-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DA COSTA GEBRIM REQUERIDO: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado no id.
Num. 164455594 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA GEBRIM em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:13
Deferido o pedido de DANILO DA COSTA GEBRIM - CPF: *28.***.*77-40 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:55
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER - CPF: *53.***.*92-91 (REQUERIDO) e DANILO DA COSTA GEBRIM - CPF: *28.***.*77-40 (REQUERENTE).
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29/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA GEBRIM em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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06/06/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA GEBRIM em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 07:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/03/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2023 09:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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