TJDFT - 0752334-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:21
Deferido em parte o pedido de RODRIGO FABIANO SOARES GOMES - CPF: *79.***.*60-08 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:59
Deferido o pedido de RODRIGO FABIANO SOARES GOMES - CPF: *79.***.*60-08 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
24/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:15
Indeferido o pedido de FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Outras decisões
-
10/04/2024 15:27
Indeferido o pedido de FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752334-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FABIANO SOARES GOMES EXECUTADO: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID 190753988, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752334-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FABIANO SOARES GOMES EXECUTADO: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença foi arquivado provisoriamente pela sentença de ID 182591609 – fls. 348, com trânsito em 29/04/2016.
A executada pugna pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 186872344).
Não há que se falar em prescrição, porquanto a controvérsia da fase de conhecimento versava sobre responsabilidade contratual, se aplicando a regra geral prevista no art. 205 do Código Civil que prevê 10 anos de prazo prescricional.
Conforme se depreende do documento de ID 186580367, o processo 5073982-52.2020.8.13.0024 tem como credor o patrono do executado, CARLOS HENRIQUE VIEIRA, não constando a devedora nos autos destacados.
Da mesma forma, nos autos 5005640-34.2022.8.13.0148 (ID 186580369), não consta a executada como parte do feito.
Destaca-se que a execução tramita apenas contra Filadelphia Empréstimos e não contra Carlos Henrique Vieira.
Inclusive, esta matéria já foi abordada nos autos físicos através das decisões de ID 182591609 – fls. 02 e 115/116.
Desta forma, intime-se o exequente para esclarecer o pedido de penhora no rosto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:49
Outras decisões
-
17/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752334-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FABIANO SOARES GOMES EXECUTADO: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta 122, de 20 de novembro de 2018, foi realizada a digitalização do processo físico 2012.01.1.042701-7, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n. 0752334-92.2023.8.07.0001 no PJ-e.
Assim, em atenção ao art. 5º, II, da Portaria supracitada, c/c a Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMO as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade da digitalização.
Após, independentemente de nova intimação, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Ressalto que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185 do CNJ.
Saliento, ainda, que, após os prazos supra, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Sem prejuízo do transcurso dos prazos, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, mantenho os autos aguardando o prazo para o autor deferido no ID 183230232.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:06:11.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:51
Outras decisões
-
11/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752334-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RODRIGO FABIANO SOARES GOMES EXECUTADO: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA, CARLOS HENRIQUE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura do endereçamento da inicial e do título executivo que aparelha o cumprimento de sentença evidencia que o feito que o originou teve curso perante a 23ª (vigésima terceira) Vara Cível de Brasília.
Nesse cenário, REDISTRIBUA-SE àquele douto Juízo, na forma do art. 516, II, do CPC, independentemente do transcurso do prazo para interposição de eventuais aclaratórios.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/01/2024 15:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:57
Declarada incompetência
-
21/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/12/2023 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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