TJDFT - 0705974-24.2018.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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09/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:15
Outras decisões
-
07/08/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:27
Outras decisões
-
13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA MICHILES E OUTROS.
A sentença ID 121864312 homologou Termo de Repactuação de Acordo (ID 120408457) firmado com ALESSANDRO QUEIROZ e CAPBRASIL – INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.
Ao ID 206076085 o DF informa que conforme análise contábil, o valor a receber dos precatórios atualizados até a data de 01/07/2024 é superior ao valor devido.
Contudo, no processo de emissão do precatório nº 0002069-09.2018.8.07.0000 há pedido deferido de habilitação para compensação tributária por parte de GP Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA no valor de R$ 68.099,69.
Relata que não houve acesso ao processo administrativo de compensação tributária, razão pela qual seria necessário verificar qual parte do montante restaria para habilitação.
O MP oficiou pela realização de novos cálculos e requereu a intimação dos executados para comprovarem o pagamento da terceira parcela do acordo (ID 226380999).
Os executados requereram a intimação do DF para informar o valor remanescente do precatório após a habilitação da compensação (ID 226709285).
Intimado, o DF informa o valor remanescente (ID 233309865) e o executado comprova o pagamento da terceira parcela do acordo (ID 227579025).
Intimem-se os executados e o MP para manifestação.
Após, retornem-me.
AO CJU: Intimem-se os executados (5 dias) e o MP (10 dias, já inclusa a dobra legal).
Decorrido o prazo, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:13
Outras decisões
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:14
Outras decisões
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2025 17:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
16/09/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705974-24.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA e outros CERTIDÃO Apenas para fins de regularização do feito junto aos sistemas informatizados, certifico o trânsito em julgado da sentença em 29/04/2022.
Nos termos da decisão 203333832, ao Ministério Público e a parte executada para se manifestarem acerca da petição/documentos apresentados pelo Distrito Federal (206076085 e anexos).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:12:08.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA MICHILES E OUTROS.
A sentença ID 121864312 homologou Termo de Repactuação de Acordo (ID 120408457) firmado com ALESSANDRO QUEIROZ e CAPBRASIL – INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.
Nos termos da cláusula segunda do Termo, o executado deveria efetuar o pagamento de R$ 474.185,65, devidamente corrigidos, referentes à multa civil, até o dia 20/12/2023.
O executado trouxe escritura pública de cessão de direitos creditórios referentes a 3 precatórios em que constaria como cessionário dos créditos.
Na nota técnica ID 188302335, o executado traz que o crédito cedido seria de R$ 453.273,63 e na petição ID 190099478 aduz que esse valor atualizado alcançaria o montante de R$ 662.971,45.
Na petição ID 191790735 o DF informou a inviabilidade da compensação pleiteada pois não estaria adequada aos termos da Lei Complementar Distrital nº 938/2017 que trata dos requisitos de compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do DF com precatórios do DF.
O MPDFT, na cota ID 194870674, em resposta às manifestações do DF e do executado, aduz que não seria o caso de compensação de débito inscrito em dívida ativa, mas que seria possível a penhora do valor, com base na ordem de preferência inscrita no art. 835, II do CPC.
No despacho ID 195073011, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem esclarecimentos sobre o valor real do crédito inscrito em precatório que tem como credor o executado e sobre a viabilidade da compensação para quitação do débito neste cumprimento de sentença.
O executado e o MPDFT requerem a remessa dos autos à contadoria para que apresente os valores atualizados dos precatórios apresentados com a indicação da quantia correspondente ao direito do executado, observada a escritura pública ID 188302333.
O DF requer na petição ID 197742251 a concessão de prazo adicional para verificar a higidez dos créditos indicados pelo executado.
DEFIRO o pedido do DF, com base nos princípios da cooperação e da efetividade na prestação jurisdicional.
Na oportunidade, deverá o ente público trazer planilha do valor atualizado do crédito a que, eventualmente, faça jus o executado, para verificar condições necessárias para o deferimento de compensação.
Após, venham conclusos para análise do pedido de compensação.
Ao CJU: Dê-se ciência ao MPDFT e ao executado.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, contada a dobra legal.
Com a manifestação do DF, intime-se o MPDFT e o executado.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal para o MP e 5 dias para o executado.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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05/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ALESSANDRO QUEIROZ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA MICHILES E OUTROS.
A sentença ID 121864312 homologou Termo de Repactuação de Acordo (ID 120408457) firmado com ALESSANDRO QUEIROZ e CAPBRASIL – INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.
Nos termos da cláusula segunda do Termo, o executado deveria efetuar o pagamento de R$ 474.185,65, devidamente corrigidos, referentes à multa civil, até o dia 20/12/2023.
O executado trouxe escritura pública de cessão de direitos creditórios referentes a 3 precatórios em que constaria como cessionário dos créditos.
Na nota técnica ID 188302335, o executado traz que o crédito cedido seria de R$ 453.273,63 e na petição ID 190099478 aduz que esse valor atualizado alcançaria o montante de R$ 662.971,45.
Na petição ID 191790735 o DF informou a inviabilidade da compensação pleiteada pois não estaria adequada aos termos da Lei Complementar Distrital nº 938/2017 que trata dos requisitos de compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do DF com precatórios do DF.
O MPDFT, na cota ID 194870674, em resposta às manifestações do DF e do executado, aduz que não seria o caso de compensação de débito inscrito em dívida ativa, mas que seria possível a penhora do valor, com base na ordem de preferência inscrita no art. 835, II do CPC.
No entanto, requer esclarecimentos do executado quanto ao valor real de seu crédito, tendo em vista que a escritura pública de cessão do crédito limita a quantia cedida relacionadas aos créditos totais dos precatórios.
O executado requer nova manifestação do DF ante o alegado equívoco em sua manifestação anterior (ID 191790735).
Intimem-se as partes para manifestação.
Após, venham conclusos para análise do pedido de compensação.
Ao CJU: Intimem-se o DF e o executado.
Prazo 10 dias para o ente público, contada a dobra legal e 5 dias para o devedor.
Com as manifestações, intime-se o MPDFT.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ALESSANDRO QUEIROZ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA MICHILES E OUTROS.
O DF informa a inviabilidade da compensação de precatórios pleiteada pelo executado.
Intime-se o MPDFT e os executados para se manifestar sobre a petição do DF.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intimem-se o MPDFT e o executado ALESSANDRO QUEIROZ.
Prazo 10 dias para o MP, inclusa a dobra legal e 5 dias para o executado.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ALESSANDRO QUEIROZ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA MICHILES E OUTROS.
A sentença ID 121864312 homologou Termo de Repactuação de Acordo (ID 120408457) firmado com ALESSANDRO QUEIROZ e CAPBRASIL – INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.
Nos termos da cláusula segunda do Termo, o executado deveria efetuar o pagamento de R$ 474.185,65, devidamente corrigidos, referentes à multa civil, até o dia 20/12/2023.
Na petição ID 188302332, o executado informa a juntada de documentos que comprova o cumprimento da segunda parcela do acordo firmado.
Contudo, tal alegação não prospera.
A documentação juntada não comprova o cumprimento da segunda parcela do acordo.
Desta forma, intime-se o executado para esclarecimentos e para se manifestar sobre a petição ID 188673175 do MPDFT.
Sem prejuízo, considerando que o DF sucedeu a CODEPLAN, o ente público deve ser cadastrado como interessado em sucessão à empresa pública, na forma do art. 10 da Lei Distrital 7.154/2022.
Intime-se o DF para se manifestar sobre a petição ID 188673175 do MPDFT e sobre a petição do devedor ID 188302332.
Após, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se o DISTRITO FEDERAL como interessado, em substituição à CODEPLAN.
Intime-se o executado.
Prazo 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705974-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se o executado para comprovar o cumprimento da parcela do acordo vencida em dezembro de 2023.
Prazo 5 dias.
Após, intime-se o MP e o DF para manifestação.
Prazo 10 dias, já inclusa dobra.
Por fim, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2021 09:36
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 22:39
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 22:39
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 17:00
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 17:00
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2020 12:29
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 17:32
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:02
Expedição de Alvará.
-
19/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:11
Deferido o pedido de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES - CPF: *85.***.*06-20 (EXECUTADO)
-
06/11/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:14
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/09/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2020 14:35
Processo Desarquivado
-
02/09/2020 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2019 20:37
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 16:15
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2019 16:06
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 14:55
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2019 12:31
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
26/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2019 04:42
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 16:24
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:41
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
09/04/2019 07:47
Publicado Intimação em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2019 12:57
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
26/03/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2019 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 09:35
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 09:35
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 09:34
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2019 06:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:21
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 14:35
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 28/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 11:34
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
21/02/2019 03:11
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 17:08
Expedição de Termo.
-
20/02/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:21
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2019 14:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/02/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 03:04
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:41
Processo Desarquivado
-
04/02/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 16:59
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/01/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2019 17:05
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
14/01/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:29
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
03/12/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2018 15:41
Juntada de Petição de Cota;
-
22/10/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:54
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2018 05:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 05:12
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 13:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS NONO em 18/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 04:15
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 19:56
Recebidos os autos
-
08/10/2018 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2018 17:28
Juntada de Petição de petição do MP
-
24/09/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:12
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
07/08/2018 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2018 14:37
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
07/08/2018 11:04
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 07:01
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 09:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:09
Decorrido prazo de CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:09
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ em 23/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2018 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 12:35
Recebidos os autos
-
27/06/2018 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2018 11:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/06/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 09:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2018 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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