TJDFT - 0737313-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 01:58
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737313-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONACO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: FREDERICO RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:57
Decretada a revelia
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12/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737313-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONACO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: FREDERICO RIBEIRO SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 13:51:53. -
13/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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