TJDFT - 0711516-71.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 08:34
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré Méliuz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios a pagar ao autor R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Determino a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros do SERASA, a ser cumprido pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Publique-se. -
14/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711516-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO REQUERIDO: MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para o contraditório acerca do documento anexado pelo embargante no ID 205586917.
Após, anote-se conclusão para saneamento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711516-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO REQUERIDO: MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 201274971.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, fica a parte ré intimada para que se manifeste, ainda, sobre os novos documentos anexados pelo autor.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 26 de junho de 2024 16:04:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:49
Decorrido prazo de MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/03/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:42
Decorrido prazo de MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711516-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO REQUERIDO: MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/03/2024 14:00 SALA 13 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024 15:08:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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