TJDFT - 0705560-48.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:36
Indeferido o pedido de EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES - CPF: *17.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:15
Deferido em parte o pedido de EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES - CPF: *17.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Quanto à manifestação de ID 183961296 da Fazenda Pública em relação ao imposto de transmissão, mantenho a decisão de ID 183023554 pelos seus próprios fundamentos, haja vista que a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça firmou entendimento unânime de que no arrolamento comum, a homologação da partilha independe do prévio recolhimento do ITCMD.
Defiro o prazo de suplementar de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir a decisão antecedente, observando que deverá promover a quitação dos impostos (IPVA, IPTU/TLP) indicados na certidão de ID 183961297.
Quanto ao pedido de ID 185012880, esclareço que a questão relacionada ao imposto de transmissão (ITCMD) não será objeto de discussão nos autos.
Assim, deverá formular o seu requerimento perante à Fazenda Pública competente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705560-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES HERDEIRO: H.
L.
D.
S.
L., JOAO GUILHERME DE SOUZA LOPES, ALANI JUNIO DE SOUZA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES INVENTARIADO: JOSE ALANI LOPES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer à Fazenda Pública. -
18/01/2024 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de isenção do imposto de transmissão, tendo em vista que este juízo não tem competência tributária.
Os interessados deverão requerer a isenção ao ente tributário competente que é a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Nada obstante, a jurisprudência do STJ (tema Repetitivo n. 1.074) consolidou-se no sentido de que o recolhimento do imposto de transmissão não será objeto do processo de arrolamento, não sendo condição para a homologação e lavratura da partilha a comprovação do seu recolhimento.
No entanto, no julgamento do tema restou decidido que é necessária a comprovação da quitação dos tributos que incidem sobre a herança, tais quais, IPTU/TLP, IPVA/licenciamento, entre outros, e em nome do espólio eventualmente existentes.
Desse modo, a inventariante deverá juntar as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Junte-se ainda a Certidão de Existência ou Inexistência de dependentes habilitados perante o órgão público que o de cujus estava vinculado (se servidor público) ou perante Previdência (INSS) caso era trabalhador vinculado ao regime geral de previdência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:03
Indeferido o pedido de EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES - CPF: *17.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
05/01/2024 16:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
13/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EURIDES RIBEIRO DE SOUZA LOPES em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/04/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2023 17:50
Juntada de consulta bacenjud
-
10/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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