TJDFT - 0710973-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
23/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
30/04/2025 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:59
Outras decisões
-
19/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:07
Outras decisões
-
14/11/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:20
Outras decisões
-
14/11/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
01/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:37
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Objeto: Citação de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 35.***.***/0001-71 FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/07/2024 17:12
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o administrador judicial do 1º réu não tem qualquer vínculo com a 2ª ré, além das diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu M Y D Zerpa Tecnologia Eireli..
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:04
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA QUEIROZ - CPF: *55.***.*91-59 (AUTOR).
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16/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Os mandados IDs 198711518, 198711519 e 198711520 do REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 01/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
01/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:53
Indeferido o pedido de DANIEL DA SILVA QUEIROZ - CPF: *55.***.*91-59 (AUTOR)
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Por ora, intime-se o autor, a fim de que seja cumprido integralmente o despacho de ID 193761163, para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação da ré M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:02:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a ré M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI não foi citada para integrar a relação jurídica processual.
Sendo assim, intime-se a parte autora para promover a citação de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o para acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:13
Outras decisões
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:51:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Outras decisões
-
18/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:25:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/02/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
15/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DANIEL DA SILVA QUEIROZ Réu: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora juntou os dados do administrador judicial da massa falida ré, expeça-se mandado para citação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: Administrador judicial: Escritório de Advocacia Zveiter, na pessoa do Dr.
Sérgio Zveiter, OAB/RJ: 036501.
Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº: 51, 19º e 20º andares, Cep: 20.020-010 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 14:18:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 21:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:08
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA QUEIROZ - CPF: *55.***.*91-59 (AUTOR).
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31/01/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710973-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA QUEIROZ REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Chamo o feito à ordem, para determinar que a parte autora se manifeste sobre a necessidade de citação da massa falida de G.A.S Consultoria & Tecnologia Ltda na pessoal do seu administrador judicial, conforme disposto no art. 76 , parágrafo único , da Lei 11.101 /05.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:17
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:17
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA QUEIROZ - CPF: *55.***.*91-59 (AUTOR).
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07/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão de Disponibilização em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA QUEIROZ em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:19
Outras decisões
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27/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:18
Expedição de Carta.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/07/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:22
Recebidos os autos
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23/06/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/06/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 19:33
Juntada de Certidão
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04/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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20/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/04/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/04/2022 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 10:51
Recebidos os autos
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31/03/2022 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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