TJDFT - 0720598-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Homologada a Transação
-
14/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ABADIA VIEIRA CALACIA em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicação
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ABADIA VIEIRA CALACIA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720598-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA REU: GARSILEU DOS SANTOS CALACIA, ABADIA VIEIRA CALACIA, GALENO DOS SANTOS CALACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração com pedido de nulidade de citação formulado por GARSILEU DOS SANTOS CALACIA.
Intimada, a autora manifestou-se pela rejeição do pedido ao ID 208243674.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, ao término do prazo de suspensão acordado entre as partes em audiência de conciliação (ID 149805542), este Juízo determinou a intimação dos réus para apresentação de contestação conforme ID 183655463, entretanto o mandado de intimação ao réu GARSILEU fora expedido para endereço equivocado (ID 183998707) e devolvido sem cumprimento (ID 184905442).
Em que pese o réu tenha sido citado ao ID 140421626, a ausência de intimação para apresentação de contestação ao término do prazo de suspensão processual causou prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Esclareço que a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não obsta a análise quanto à arguição de nulidade, por ser matéria que pode ser conhecida, inclusive, de ofício pelo julgador.
Dessa forma, reconheço e declaro a nulidade da intimação de ID 183998707 e anulo a sentença anteriormente proferida ao ID 205859520.
Com base nos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas determino o aproveitamento do ato processual relativo à avaliação do imóvel (ID 197243857), abrindo-se, entretanto, prazo de 15 (quinze) dias para que o réu apresente contestação, bem como se manifeste quanto aos termos do laudo já lançado nos autos, de forma prévia à sentença, sanando assim qualquer prejuízo à sua defesa. À Secretaria para que proceda ao cadastro do advogado do réu conforme ID 207081185.
O réu comprovou a incapacidade para assunção das despesas do processo (ID 207081185 - Pág. 2 a 207083646 - Pág. 1).
Nestes termos, defiro a gratuidade de justiça ao réu, anote-se.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ABADIA VIEIRA CALACIA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 09:48
Juntada de diligência
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720598-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA REU: GARSILEU DOS SANTOS CALACIA, ABADIA VIEIRA CALACIA, GALENO DOS SANTOS CALACIA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A ré ABADIA apresentou contestação ao ID 186512163 sem que a autora tenha sido intimada para apresentar réplica, o que deve anteceder o julgamento de mérito (art. 437, CPC).
Intime-se, portanto, a autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante à manifestação de ID 198614842, à Secretaria para que contacte o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo laudo de avaliação de ID 197243857 para que preste esclarecimentos quanto ao possível erro material apontado no endereço do bem avaliado.
Após o cumprimento, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720598-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA REU: GARSILEU DOS SANTOS CALACIA, ABADIA VIEIRA CALACIA, GALENO DOS SANTOS CALACIA DESPACHO Impossibilitada a venda por iniciativa das partes, cabível a venda judicial do imóvel.
Expeça-se mandado de avaliação para verificação do valor de mercado do imóvel situado na QNM 7, Conjunto K, Lote 45, Ceilândia, Brasília, DF.
Vindo a avaliação, vista às partes pelo prazo comum de quinze dias.
Após, anote-se conclusão para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720598-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA REU: GARSILEU DOS SANTOS CALACIA, ABADIA VIEIRA CALACIA, GALENO DOS SANTOS CALACIA DESPACHO Suspenso o feito (id 150019388) por 6 meses (até 23/11) para que as partes tentassem vender o imóvel de forma particular.
Nota-se insucesso.
Assim, intimem-se os réus para contestação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GALENO DOS SANTOS CALACIA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:54
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:19
Deferido o pedido de ABADIA VIEIRA CALACIA - CPF: *75.***.*80-63 (REU), GALENO DOS SANTOS CALACIA - CPF: *13.***.*10-78 (REU), GARSILEU DOS SANTOS CALACIA - CPF: *86.***.*74-04 (REU) e MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA - CPF: *62.***.*06-53 (AUTOR).
-
16/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/02/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 17:33
Juntada de ressalva
-
03/02/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 16:03
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 07:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ABADIA VIEIRA CALACIA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GARSILEU DOS SANTOS CALACIA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 08:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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