TJDFT - 0702415-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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20/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 07:05
Recebidos os autos
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17/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702415-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS REU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Riacho Fundo, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 15 de janeiro de 2024, às 14:27:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/01/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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