TJDFT - 0719524-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 - CNPJ: 47.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:12
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
17/12/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 EXECUTADO: MARLON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Intimado a apresentar planilha atualizada do débito, o exequente limitou-se a informar que se encontra ciente da deflagração da fase de cumprimento de sentença, deixando, no entanto, de atualizar o valor do débito.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo.
Acaso apresentada a planilha, atualize-se o valor da causa e prossiga-se na forma da decisão de ID. 205075824. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:38
Outras decisões
-
13/09/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2024 05:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MARLON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, dada a revelia, para pagar voluntariamente o débito atualizado ao ID. 204810299, com os valores em aberto devidos até a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:23
Outras decisões
-
23/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 22:27
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLON VIEIRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/03/2024 14:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/03/2024 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MARLON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Observa-se que houve a tentativa de citação de pessoa diversa da pretendida pela parte autora, em razão de serem honônimos, havendo, portanto a tentativa de citação de Marlon Vieira de Souza, CPF: *58.***.*15-04, conforme id. 1876005513 , ao invés do pretendido Marlon Vieira de Souza, CPF: *48.***.*08-69.
Assim, descadastre-se o advogado do polo passivo, bem como atente-se para que não haja a confusão entre os honônimos nos autos.
Verifico que o cadastramento no polo passivo consta o CPF correto da pessoa requerida perseguida nesses autos (Marlon Vieira de Souza, CPF: *48.***.*08-69).
Cite-se e intime-se a parte requerida no novo endereço informado no id. 187524525.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:05
Outras decisões
-
24/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MARLON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de id. 185369240, bem como documentos anexos e certidão de id. 186005516.
Caso a requerente se manifeste no sentido de que é pessoa diversa a constante na diligência citatória de id. 186005513, deverá a parte requerente, no mesmo ato, indicar o endereço da parte requerida para a efetiva citação.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 07 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:50
Outras decisões
-
07/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MARLON VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 20/03/2024 15:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: MARLON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Considerando que o documento de Id. 176353897 não trouxe a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que o Aviso de Recebimento – AR da carta foi assinado por terceiro, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 21:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:21
Outras decisões
-
02/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/01/2024 15:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 - CNPJ: 47.***.***/0001-03 (REQUERENTE) em 12/12/2023.
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12/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/12/2023 07:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:51
Outras decisões
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02/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/09/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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