TJDFT - 0753176-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE ESTELIONATO NA FORMA TENTADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE DA CONDUTA.
PRÁTICA DE CRIMES EM MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTES DOMICILIADOS FORA DO DISTRITO FEDERAL.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de paciente preso pela prática, em tese, de crimes cuja pena máxima total supera o patamar de 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados à saciedade a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria dos crimes imputados ao paciente, reforçados pelo recebimento da denúncia, sendo certo que, nessa fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos crimes de tentativa de estelionato, associação criminosa, resistência e desobediência, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ante o risco de reiteração delitiva, porquanto os elementos dos autos evidenciam que ele foi preso em flagrante após investigações indicarem que ele pertencia a grupo criminoso, proveniente de São Paulo, dedicado a aplicar golpes em vários Estados da Federação contra vítimas, em sua maioria, idosas. 4.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:34
Denegado o Habeas Corpus a PEDRO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *83.***.*24-26 (PACIENTE)
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753176-75.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO MONTEIRO DE SOUZA IMPETRANTE: ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
16/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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02/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/01/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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20/12/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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13/12/2023 14:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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13/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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